Processo 0000860-89.2022.5.09.0022
TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: JANETE DO AMARANTE ROT 0000860-89.2022.5.09.0022 RECORRENTE: JONATHAN DA SILVA ASSUNCAO E OUTROS (1) RECORRIDO: PALANGANA-TRANSPORTES MARITIMOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3cb02af proferida nos autos. ROT 0000860-89.2022.5.09.0022 - 7ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. JONATHAN DA SILVA ASSUNCAO ALVARO LUIZ ANGHEBEN FERREIRA (PR45513) EDGAR TAVARES NETTO (PR75128) ERICK ALVES MENDES DAS ALMAS (PR85124) GRACIELE HENDGES (PR79180) KHALED MOHAMAD YOUSSEF BAHY (PR61724) LAURA SARTORI HENDGES (PR92745) MARCEL EIJI DE OLIVEIRA TAKIGUCHI (PR47881) NORIMAR JOAO HENDGES (PR23318) RAPHAEL SANTOS NEVES (PR41482) RODRIGO GABRIEL BROTTO (PR38242) Recorrente: Advogado(s): 2. PALANGANA-TRANSPORTES MARITIMOS LTDA ENRICO MIGUEL NICHETTI (PR25115) Recorrido: Advogado(s): PALANGANA-TRANSPORTES MARITIMOS LTDA ENRICO MIGUEL NICHETTI (PR25115) Recorrido: Advogado(s): JONATHAN DA SILVA ASSUNCAO ALVARO LUIZ ANGHEBEN FERREIRA (PR45513) EDGAR TAVARES NETTO (PR75128) ERICK ALVES MENDES DAS ALMAS (PR85124) GRACIELE HENDGES (PR79180) KHALED MOHAMAD YOUSSEF BAHY (PR61724) LAURA SARTORI HENDGES (PR92745) MARCEL EIJI DE OLIVEIRA TAKIGUCHI (PR47881) NORIMAR JOAO HENDGES (PR23318) RAPHAEL SANTOS NEVES (PR41482) RODRIGO GABRIEL BROTTO (PR38242) RECURSO DE: JONATHAN DA SILVA ASSUNCAO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 31/03/2026 - Id f6ded61; recurso apresentado em 10/04/2026 - Id 9d4ebb0). Representação processual regular (Id 82c6783). Preparo inexigível (Id 9c2b337). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO O recorrente, nesse tópico, limita-se a postular a não aplicação da Lei 13.467/2017 ao seu contrato de trabalho, em tese, sem apontar a qual verba estaria vinculado o pedido. Não atendida a exigência do art. 1.029, III do CPC, aplicável ao recurso de revista, a teor do art. 896-B da CLT, é inviável o processamento do recurso de revista por afronta direta literal aos dispositivos constitucionais e da legislação federal invocados, ou por divergência jurisprudencial. Denego. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA De acordo com os fundamentos expostos no acórdão ("No caso, logo após o acolhimento da contradita da testemunha Cesar Xavier Pedro, indicada pelo autor, os procuradores das consignaram seus protestos (fl. 941). Por isso, não se operou a preclusão, pelo que passo a analisar as insurgências. Observo que indeferimento do seu enquadramento como testemunha não se baseou exclusivamente no fato de litigar contra a mesma empresa ou na circunstância de haver depoimentos prestados em ações distintas. O magistrado de primeiro grau, após avaliar a conduta do depoente, constatou falta de imparcialidade, sobretudo porque o depoente declarou que apenas se disporia a comparecer a convite do autor, não manifestando a mesma disposição caso fosse chamado pela ré. Consta na ata de audiência o seguinte registro: "Acolho a contradita pois a testemunha não mostra isenção de ânimo para depor pois só se dispõe a tanto quando é em favor de convite feito pela parte autora.", (fl. 941). Esse comportamento, aliado ao histórico de contraditas recíprocas no processo nº 0000193-69.2023.5.09.0022, evidenciou…
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