Processo 0000861-41.2026.5.07.0038

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000861-41.2026.5.07.0038
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Sobral
Última publicação
22/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SOBRAL ATSum 0000861-41.2026.5.07.0038 RECLAMANTE: GIRLIANO ARAUJO SANTANA RECLAMADO: CONSTRUCOES E SERVICOS F & A LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d4eb4b proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 21 de maio de 2026, eu, MARIA KAILANE NERI DA COSTA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Designo audiência UNA TELEPRESENCIAL  para o dia 16/07/2026 às 08:20h, na 2ª Vara do Trabalho de Sobral. A audiência designada se realizará por meio do aplicativo ZOOM. O acesso à sala de audiências virtual deve ser realizado através do link abaixo: https://trt7-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX Na hipótese de solicitação de ID e Senha de acesso, deverão ser indicados os seguintes: ID da reunião: 851 6451 3045 Senha de acesso: 355957 O não comparecimento do(a) destinatário(a), sem motivo relevante, importará revelia, além de confissão quanto à matéria de fato (Art. 844 da CLT). A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT. Na audiência serão colhidos os depoimentos pessoais e a prova testemunhal. As testemunhas, por cada parte, até o máximo de 2(DUAS), no caso de a ação tramitar sob o RITO SUMARÍSSIMO ou até o máximo de 3(TRÊS) quando o procedimento for no RITO ORDINÁRIO ou SUMÁRIO, deverão ser trazidas independentemente de intimação ou notificação (art. 825 c/c art. 852-H, §2º e §3º, ambos da CLT), sob pena de preclusão, e deverão portar documento de identidade com foto. A defesa e os documentos (Carta de preposto, contrato social, suas alterações, CNPJ, CPF dos sócios e administradores, matrícula CEI  - Cadastro Específico do INSS -, registros de horários do(s) empregado(s) demandante(s) - caso haja pleito de horas extras ou existam outras controvérsias acerca da jornada de trabalho,  nos termos da Súmula 338 do TST e art. 74 da CLT, sob pena de aplicação das presunções e consequências legais cabíveis). Orienta-se que o profissional habilitado no processo realize tal procedimento com pelo menos 48h de antecedência da audiência. O acesso à sala de audiências virtual pode ser feito através do link disponível no website do TRT 7ª Região, guia Audiências Telepresenciais. Ciência ao reclamante. Notifique-se a parte reclamada CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS F & A LTDA, para ciência da audiência designada, por via postal. SOBRAL/CE, 21 de maio de 2026. LUCIVALDO MUNIZ FEITOSA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GIRLIANO ARAUJO SANTANA

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