Processo 0000861-48.2020.5.22.0001

TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000861-48.2020.5.22.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Teresina
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000861-48.2020.5.22.0001 AUTOR: SIND DOS TRABALHADORES NAS IND URBANAS DO ESTADO DO PI RÉU: COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef25ff1 proferido nos autos. SDOS   Vistos, etc., Trata-se o feito em tela de execução definitiva em que não há necessidade de se aguardar a solução de todas as controvérsias aventadas. Ademais, ante o teor do disposto no art. 765, da CLT, o magistrado tem o poder/dever de velar pelo andamento rápido das causas e solução das demandas, em atenção ao princípio constitucional da duração razoável do processo, aos princípios da celeridade, economia, eficiência, efetividade e cooperação. Destaca-se, por fim, que a conta de liquidação apresentada pela empresa reclamada foi homologada pelo Juízo, consoante decisão de ID 13c9ff0, tornando-se incontroverso o montante devido. Neste sentido, DEFIRO o pedido da parte exequente de liberação do valor incontroverso, observando-se as planilhas de cálculos individualizadas, anexas à petição de ID f23f6d0, com correções bancárias a partir da data do depósito judicial (5000110349012, BB). Intime-se o Sindicato autor para apresentar os dados bancários dos substituídos credores, assim como os dados do patrono para fins de pagamento dos honorários, no prazo de cinco dias. De igual modo, deverá apresentar os dados necessários para recolhimento do FGTS em conta vinculada de cada substituído. Cumpridas as diligências supra, retornem os autos conclusos para julgamento da impugnação à sentença de liquidação oposta pela parte exequente, vez que já há manifestação da parte adversa acerca do incidente. Publique-se. Cumpra-se. TERESINA/PI, 28 de abril de 2026. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS TRABALHADORES NAS IND URBANAS DO ESTADO DO PI

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