Processo 0000861-58.2026.5.17.0007

TRT17 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0000861-58.2026.5.17.0007
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
10/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CSAC 0000861-58.2026.5.17.0007 REQUERENTE: JORGE AUGUSTO MENDES RIBAS REQUERIDO: COMPANHIA ESTADUAL DE TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO CETURB/ES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bebddd1 proferido nos autos. DESPACHO  Verifico que o exequente não anexou de forma correta as peças digitalizadas. Primeiro, porque anexou reiteradamente apenas a inicial apresentada na Ação Coletiva que ora requer a execução, e, segundo, porque que não identificou a peça processual. Assim, a fim de não só garantir a ampla defesa e o contraditório, mas também para agilizar a análise das peças e documentos digitalizados, devem as partes observar os termos do art. 13 da Resolução CSJT nº 185/2017. Ou seja, a documentação deve vir preenchida nos campos "descrição" e "tipo de documento", correspondendo ao seu conteúdo e, ainda, organizada em ordem cronológica. Nesse sentido, determino que o exequente, no prazo de 5 dias, anexe aos autos,  em ordem cronológica e com a devida classificação específica (inicial, procuração, sentença, acórdão etc), as peças produzidas na Ação Coletiva que pretende executar, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, I, do CPC.   Após anexada a documentação: 1– Cite-se a executada – por domicílio eletrônico e via postal- para apresentar defesa, documentação e cálculos que entende corretos, no prazo de 10 dias, sob as penas da lei; 2 – Após, intime o exequente para se manifestar acerca da defesa, documentos e cálculos exibidos pela executada, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão; 3 – Transcorrido o prazo, façam os autos conclusos para julgamento. 4 - Os cálculos deverão ser apresentados em PDF e, a critério dos interessados, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, nos termos da Resolução CSJT nº 185, de 24/03/2017 e suas alterações. VITORIA/ES, 09 de junho de 2026. MARCELO TOLOMEI TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JORGE AUGUSTO MENDES RIBAS

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