Processo 0000861-65.2014.5.05.0281

TRT5 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000861-65.2014.5.05.0281
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Gabinete Processante de Recursos
Última publicação
08/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: MARCELO RODRIGUES PRATA AP 0000861-65.2014.5.05.0281 AGRAVANTE: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA AGRAVADO: PAULO HENRIQUE BEZERRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19b82e9 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0000861-65.2014.5.05.0281 - Quinta Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA ANA PAULA AMORIM CORTES (BA22235) CARLA PITANGUEIRA BONFIM (BA29648) DERYCK COSTA DUARTE (BA30354) ELISANGELA SANTANA CONCEICAO (BA19269) FABRICIO NOVAIS SILVA (BA20570) MARIA QUINTAS RADEL (BA30260) MARIVALDO SILVA NETTO (BA20124) SERGIO SANTOS SILVA (BA9993) Recorrente:   2. UNIÃO FEDERAL (PGF) Recorrido:   Advogado(s):   PAULO HENRIQUE BEZERRA LILIAN PINTO SANTANA LOPES (BA27840) NIVALDO SOUZA LOPES (BA26807) Recorrido:   UNIÃO FEDERAL (PGF) Recorrido:   Advogado(s):   EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA ANA PAULA AMORIM CORTES (BA22235) CARLA PITANGUEIRA BONFIM (BA29648) DERYCK COSTA DUARTE (BA30354) ELISANGELA SANTANA CONCEICAO (BA19269) FABRICIO NOVAIS SILVA (BA20570) MARIA QUINTAS RADEL (BA30260) MARIVALDO SILVA NETTO (BA20124) SERGIO SANTOS SILVA (BA9993) Por delegação da Presidência deste Regional, contida no art. 3º do Ato GP TRT5 nº 515/2025, a análise da admissibilidade recursal está sendo realizada pela Exma. Desembargadora Vice-Presidente. Preliminarmente, considerando o disposto no art. 896-A, § 6º, da CLT (inserido pela Lei 13.467/17), vale registrar que o juízo de admissibilidade deste Recurso de Revista se limita à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas. RECURSO DE: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. O juízo está garantido.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / CORREÇÃO MONETÁRIA - ATUALIZAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.  Constou no acórdão: Em relação aos débitos não tributários da Fazenda Pública anteriores à expedição de precatório, os juros de mora serão os mesmos que remuneram a caderneta de poupança e a correção monetária seguirá observará o IPCA-E até 30/11/2021, e, a partir de dezembro de 2021, deve-se aplicar tão somente a SELIC. Por sinal, leia-se o posicionamento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, com grifos nossos:(...)  Observe-se que as contribuições previdenciárias incidem sobre as parcelas remuneratórias deferidas na presente ação, de natureza trabalhista, e, portanto, sujeitam-se aos mesmos critérios de atualização monetária dos créditos trabalhistas. (...) Convém mencionar que de ter sido proferido o Acórdão de ID 125e37f, que, ao julgar o agravo de petição interposto pela executada, analisou de forma diversa a matéria concernente aos juros e correção monetária, tais questões podem ser conhecidas de ofício. Por conseguinte, diante da impugnação aos cálculos de liquidação pela União Federal e, assim, da ausência de trânsito em julgado quanto…

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