Processo 0000861-71.2025.5.17.0014
TRT17 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: LUIS CLAUDIO DOS SANTOS BRANCO ROT 0000861-71.2025.5.17.0014 RECORRENTE: AGUINALDO COUTINHO E OUTROS (4) RECORRIDO: ORGAO DE GESTAO DE MAO-DE-OBRA DO TRAB.PORTUARIO AVULSO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 190e4f5 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000861-71.2025.5.17.0014 - 2ª Turma Valor da condenação: R$ 75.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. AGUINALDO COUTINHO EDUARDO PEREIRA DA SILVA (ES17173) THOM BERNARDES GUYANSQUE (ES33319) Recorrente: Advogado(s): 2. ALEXANDRE FERREIRA SIMOES EDUARDO PEREIRA DA SILVA (ES17173) THOM BERNARDES GUYANSQUE (ES33319) Recorrente: Advogado(s): 3. ANDRE EFFGEN DE AMORIM EDUARDO PEREIRA DA SILVA (ES17173) THOM BERNARDES GUYANSQUE (ES33319) Recorrente: Advogado(s): 4. ANDRE LEMOS TOSTA EDUARDO PEREIRA DA SILVA (ES17173) THOM BERNARDES GUYANSQUE (ES33319) Recorrente: Advogado(s): 5. ANDRE LUIZ LOPES DE ABREU EDUARDO PEREIRA DA SILVA (ES17173) THOM BERNARDES GUYANSQUE (ES33319) Recorrido: Advogado(s): ORGAO DE GESTAO DE MAO-DE-OBRA DO TRAB.PORTUARIO AVULSO AMANDA SEITH DE MORAES NASCIMENTO (ES40917) NATHALIA NEVES BURIAN (ES9243) RAFAELA DA SILVA (ES25194) RECURSO DE: AGUINALDO COUTINHO (E OUTROS) CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES O presente recurso foi apresentado na vigência da Lei 13.467/2017. Vale registrar que, nos termos do art. 896-A, §1º e incisos da CLT, incumbe ao Tribunal Superior do Trabalho o exame da transcendência do recurso de revista. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 07/05/2026 - Id 46a18e1,5b3f5e9,79a23a7,2db48af,727cba1; petição recursal apresentada em 07/05/2026 - Id 58a7e86). Regular a representação processual (Id 3f34abc ). A parte recorrente está isenta de preparo, tendo em vista a concessão da justiça gratuita (Ids 7f8e7ea, 2e64b7d ). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alega a parte recorrente ter havido negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que, não obstante a oposição de embargos declaratórios, a decisão proferida pela C. Turma manteve-se omissa. Inviável o recurso, contudo, porquanto se verifica que as questões oportunamente suscitadas e essenciais à resolução da controvérsia foram analisadas pelo Eg. Regional, de forma motivada, razão por que não se vislumbra, em tese, a apontada afronta aos artigos 832 da CLT, 489 do CPC/2015 ou 93, IX, da CF/88. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Alegam que seus dados pessoais sensíveis foram compartilhados pelo reclamado com a empresa Portocel, sem qualquer aviso prévio, ciência ou autorização expressa por parte dos titulares, o que configura dano moral in re ipsa. Tendo a C. Turma manifestado entendimento no sentido de que trata-se de dados pessoais relacionados à trajetória funcional e remuneratória dos trabalhadores portuários avulsos, compreendendo informações necessárias à administração do cadastro, da escalação, do controle de frequência e da consolidação de registros contributivos e parte do conteúdo pode alcançar, em tese, a categoria de dados pessoais sensíveis, especialmente quando houver referência à filiação sindical e à existência de afastamentos por motivo médico/previdenciário, o que desloca…
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