Processo 0000861-80.2021.5.17.0121
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARACRUZ ATSum 0000861-80.2021.5.17.0121 RECLAMANTE: ELIOTERIO ALVES DOS SANTOS E OUTROS (1) RECLAMADO: BENFICA CARGAS E LOGISTICA S.A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf2787f proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos, etc. A Perita, em sua manifestação de ID f307a18, apresentou respostas às alegações das Reclamadas, especificamente sobre: a. Limitação dos Valores à Inicial: As Reclamadas alegaram que os valores calculados não estariam limitados aos da petição inicial. A Perita esclareceu que os valores estão em conformidade com o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e com os valores descontados, os quais deram origem ao pedido, refutando a alegação de que os valores ultrapassaram os limites da inicial. b. Inclusão de Honorários Periciais: As Reclamadas sustentaram a inexistência de condenação em honorários periciais. A Perita respondeu que a Reclamada não é beneficiária da justiça gratuita, de modo que os honorários são devidos, conforme constou na Sentença (ID nº 8f198be) e na Certidão (ID nº 7784d88). c. Limitação da Atualização Monetária à Data da Recuperação Judicial: As Reclamadas requereram a limitação da atualização monetária à data da recuperação judicial. A Perita informou que não há determinação judicial nos autos para tal limitação. Analiso os pedidos e documentos. Os esclarecimentos prestados pela Perita NEUZIMEIRE SIQUEIRA DO AMARAL são pertinentes e abordam diretamente os pontos levantados pelas Reclamadas. A fundamentação apresentada pela Perita, alicerçada no teor da sentença e na ausência de determinações específicas para as limitações alegadas pelas Reclamadas, demonstra a correção dos cálculos realizados sob sua ótica. Ante o exposto, acolho os esclarecimentos prestados pela Perita NEUZIMEIRE SIQUEIRA DO AMARAL (ID f307a18). Porque ajustada à coisa julgada e à legislação aplicável à espécie, HOMOLOGO a conta de liquidação elaborada pelo(a) perita (ID nº e92818f e anexos) para que produza seus efeitos legais. A perita deverá apresentar os arquivos PJC, em 05 dias, caso não esteja no e-mail da Vara. Tendo em vista que o valor das contribuições previdenciárias é igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), fica dispensada a intimação da União (PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023). Fica o(a) exequente intimado(a) para os fins do art. 878 da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, devendo, se assim lhe aprouver, manifestar-se expressamente, em 05 dias, sob pena do artigo 11-A da CLT, sobre o seu interesse de que a execução de seus créditos seja realizada em conformidade com o procedimento abaixo, qual seja, o mesmo adotado pelo juízo em relação às parcelas previdenciárias, nos termos do art. 876, Parágrafo Único, da CLT, vale dizer: I) A intimação da parte reclamada para pagamento, no prazo de 48 horas, sob pena de execução, a teor do disposto no art. 880 da CLT. II) Decorrido o prazo supracitado sem quitação, atualize-se o débito e, ato contínuo proceda-se ao bloqueio das contas bancárias mediante o convênio SISBAJUD. II.I) Havendo êxito na incursão promovida junto ao SISBAJUD e estando totalmente garantida a execução, fica convolado em penhora o bloqueio efetivado, devendo a Secretaria intimar as partes para os fins do art. 884 da CLT. II.II)…
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