Processo 0000861-82.2025.5.23.0021

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000861-82.2025.5.23.0021
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis
Última publicação
29/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATOrd 0000861-82.2025.5.23.0021 RECLAMANTE: ARIEL GOULART DE OLIVEIRA RECLAMADO: CONSTRUTORA TRIPOLO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb1daef proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO   1. Os autos vieram-me conclusos em razão das petições de Id. 1175be7 e Id. 2d7ccc1, que demonstram a composição das partes. 2. Considerando os poderes dos advogados das partes para transigir (Id. 1a857c5 e Id. a864d19), HOMOLOGO o acordo de Id. 1175be7, ratificado pelas executadas sob Id. 2d7ccc1, para que surta os efeitos jurídicos legais em todos os seus termos. 2.1 As executadas pagarão ao exequente o valor líquido de R$ 110.303,27, em 6 parcelas, sendo a primeira no valor de R$10.303,27 e as demais no valor de R$20.000,00, cada, com vencimento todo dia 15 de cada mês, vencendo-se a primeira parcela em 15/05/2026. 2.2. Também, como parte do acordo, as executadas pagarão ao advogado do exequente o valor de R$6.421,20, referente aos honorários sucumbenciais, com vencimento em 15/05/2025. 2.3. Os pagamentos do crédito líquido do exequente e dos honorários advocatícios sucumbenciais serão realizados mediante depósito na conta bancária de titularidade do advogado do exequente, informada na petição de Id. 1175be7. 3. As executadas se comprometem, ainda, a comprovar o recolhimento da quantia de R$10.945,65, referente ao FGTS e respectiva multa de 40%, mediante guia de depósito judicial até o dia 10/06/2026. 3.1 Para facilitar os procedimentos de liberação do FGTS e da respectiva multa de 40% ao exequente, oriento as executadas à efetuaram o depósito judicial do valor na Caixa Econômica Federal, comprovando-se nos autos até a data retro. 3.2 Concedo ao exequente o prazo de 05 dias para informar os dados bancários de sua titularidade (a conta não pode estar em nome de terceiros/advogado), a fim de preservar o recebimento pessoal do valor do FGTS e da respectiva multa de 40%, salientando-se que a conta a ser indicada não poderá ser conta salário, uma vez que este tipo de conta tem movimentação restrita. 3.3 Comprovado o depósito judicial na Caixa Econômica Federal e apresentados os dados bancários do exequente, solicite-se à Caixa Econômica Federal, via correspondência eletrônica, a transferência do respectivo valor (total de R$10.945,65), sendo a quantia de R$7.969,95 referente ao FGTS e a quantia de R$2.975,70, referente à multa de 40%, para a conta vinculada do trabalhador ARIEL GOULART DE OLIVEIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX, referente ao contrato de trabalho sub judice. 3.3.1 No mesmo ofício, solicite-se à Caixa Econômica Federal que, após a transferência do valor para a conta vinculada, libere-se o valor depositado ao trabalhador, mediante transferência para a conta bancária de sua titularidade. 3.4 Efetuada a transferência para a conta bancária do exequente, deverá a Secretaria intimá-lo para ciência. 4. Em caso de inadimplemento, as partes estipulam cláusula penal de 50% sobre o valor do acordo. 5. Cumprido o acordo, a parte autora dá plena e geral quitação quanto ao objeto da execução. 6. O silêncio do reclamante, no prazo de 05 dias, contados do vencimento da última parcela valerá como quitação. 7. Após decorrido o prazo para denúncia do inadimplemento do acordo, as executadas terão o prazo de 15 dias para efetuarem os recolhimentos das verbas acessórias discriminadas nos…

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