Processo 0000861-90.2020.8.19.0030

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0000861-90.2020.8.19.0030
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
21/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0000861-90.2020.8.19.0030 Assunto: Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Ação: 0000861-90.2020.8.19.0030 Protocolo: 3204/2026.00319911 RECTE: CLAUDIO REIS DA SILVA LINHARES ADVOGADO: CLAUDIO REIS DA SILVA LINHARES OAB/RJ-102445 ADVOGADO: CARMEN LÚCIA DE SOUSA MARQUES OAB/RJ-084228 RECORRIDO: CONDOMÍNIO PIER 51 ADVOGADO: JULIO NASCIMENTO DE MORAES OAB/RJ-079858 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0000861-90.2020.8.19.0030 Recorrente: CLAUDIO REIS DA SILVA LINHARES Recorrido: CONDOMÍNIO PIER 51 DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls.267/276, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a" da Constituição da Federal, interposto em face de acórdãos da Sexta Câmara de Direito Privado, fls. 207/219 e 257/263, assim ementados: "Embargos à Execução por Título Extrajudicial. Cotas condominiais. Sentença que julgou improcedentes os embargos, reconhecendo a exigibilidade do título. Inconformismo do embargante, por meio de apelo. Tese firmada no tema 492 do STF: " É inconstitucional a cobrança por parte de associação de taxa de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não associado até o advento da Lei nº 13.465/2017, ou de anterior lei municipal que discipline a questão, a partir da qual se torna possível a cotização dos proprietários de imóveis, titulares de direitos ou moradores em loteamentos de acesso controlado, que i) já possuindo lote, adiram ao ato constitutivo das entidades equiparadas a administradoras de imóveis ou (ii) sendo novos adquirentes de lotes, o ato constitutivo da obrigação esteja registrado no competente Registro de Imóveis". Condomínio que se encontra regularmente constituído com seu ato de instituição registrado no livro 2-s, ficha 1, nº R-1 - 6211 do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Mangaratiba. Inteligência dos artigos 1.332 e 1.333 do CC e artigo 7º da Lei 4.591/1964. Para o ajuizamento da ação executiva, basta ao Condomínio demonstrar que a contribuição condominial restou aprovada em convenção ou em assembleia geral. Correta a sentença. Honorários recursais aplicáveis à espécie. DESPROVIMENTO DO RECURSO." "Embargos de Declaração em Apelação Cível, em que o executado figura como apelante. Recurso desprovido, por unanimidade, pelo Colegiado. Aclaratórios opostos pelo executado/apelante, com pretensão de efeito infringente. Inexistência dos vícios enumerados no art. 1.022 do CPC. Questão já apreciada pelo eg. STF (Embargos de Declaração no RE 491.955 - Rio Grande do Sul - Relatora Min. Rosa Weber - julgamento em 06/10/2016 - Plenário do STF). DESPROVIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO." Inconformado, em suas razões recursais, o recorrente sustenta a violação aos artigos 141, 489, § 1º, inciso IV, 1022, 492 do Código de Processo Civil. Contrarrazões apresentadas às fls. 342/350. É o brevíssimo relatório. O recurso não pode ser admitido no que respeita à alegação de ofensa aos artigos 489, §1º e 1.022, parágrafo único, do Código de Processo Civil, pois não se vislumbra na hipótese vertente que o acórdão recorrido padeça de qualquer dos vícios descritos nos citados dispositivos legais. O órgão julgador apreciou adequadamente as teses suscitadas no processo e abordou as…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados