Processo 0000861-91.2023.5.08.0014
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000861-91.2023.5.08.0014 RECLAMANTE: IVANGLEICE DE MORAES COSTA RECLAMADO: MUNICIPIO DE BELEM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ddc53f5 proferida nos autos. DECISÃO Instado(a), o(a) reclamante requer a expedição de RPV (id. a0351a2). Desta forma, por meio do domicílio judicial eletrônico e nos termos do art. 535, do CPC, CITE-SE MUNICÍPIO DE BELÉM para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, opor embargos à quantia de R$26.932,89. Desde já, o(s) beneficiário(s) é(são) instado(s) a indicar(em), no prazo de cinco dias, dados bancários, bem como informar(em), em igual prazo, se renuncia(m) ao excedente para recebimento via Requisição de Pequeno Valor, se for o caso. No mais, o(a) autor(a) deverá(ão) indicar se o seu processo se encaixa nas prioridades legais. Expirado em branco o prazo para embargos ou transitada em julgado a execução, após o julgamento de embargos e/ou recurso(s) eventualmente opostos, certifique-se a data e atualize-se a conta. Caso necessário, reitere-se a intimação acima (beneficiários). Em seguida, a depender da manifestação do(s) beneficiário(s), expeça-se Requisição de Pequeno Valor (RPV) e/ou Precatório Requisitório e, conforme art. 535, §3º, incisos I e II, do CPC: a) em caso de Precatório ou RPV Federal que tramite pela COFAZ, após a expedição do instrumento as partes deverão ser intimadas a, no prazo de cinco dias, apresentarem manifestação sobre a conformidade do ofício; in albis, certifique-se e remeta-se à COFAZ via GEPREC para validação e andamento; b) nos demais casos de RPV, após autuação no GEPREC, intime-se o ente público a providenciar o pagamento no prazo de 2 (dois) meses, nos termos do artigo 87, do ADCT e art. 535, §3º, II, do CPC, sob pena de sequestro do valor via Sisbajud. De igual forma, desde já, intima-se a Fazenda Pública, nos termos do art. 100, § 10ª, da Constituição Federal: § 10. Antes da expedição dos precatórios, o Tribunal solicitará à Fazenda Pública devedora, para resposta em até 30 (trinta) dias, sob pena de perda do direito de abatimento, informação sobre os débitos que preencham as condições estabelecidas no § 9º, para os fins nele previstos. Tratando-se precatório requisitório ou RPV, deverá ser observado o disposto na Portaria PRESI 359/2023, bem como no Ofício Circular 040/2023-TRT-8ª/PRESI/COFAZ. Publica-se. Cumpra-se. BELEM/PA, 13 de maio de 2026. MARCO PLINIO DA SILVA ARANHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IVANGLEICE DE MORAES COSTA
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