Processo 0000861-94.2026.5.13.0031

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000861-94.2026.5.13.0031
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
08/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000861-94.2026.5.13.0031 AUTOR: VITORIA FRANCA OLIVEIRA SILVA RÉU: TRADE E TALENTOS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78271ef proferida nos autos. DECISÃO - TUTELA DE URGÊNCIA Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por VITÓRIA FRANÇA OLIVEIRA SILVA em face de TRADE E TALENTOS SOLUÇÕES EM TRADE E PESSOAS S.A. A reclamante postula a determinação de baixa imediata do contrato de trabalho em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) digital, sob pena de multa diária. Sustenta a reclamante que foi admitida em 02/06/2026 por meio de contrato de trabalho temporário. Alega que o pacto laboral foi rescindido de forma antecipada em 19/06/2026. Contudo, a reclamada não procedeu à baixa do contrato na CTPS digital, que permanece com o registro em aberto e com previsão de encerramento apenas para 28/11/2026. Relata que a omissão patronal impede a atualização de seu cadastro no Programa Bolsa Família, o que acarretou a redução de seu benefício social de R$ 750,00 para R$ 375,00. Argumenta que a perda mensal de R$ 375,00 compromete gravemente a sua subsistência e a de sua família. Como é sabido, a concessão de tutela de urgência de natureza antecipada exige o preenchimento concomitante dos pressupostos estabelecidos no artigo 300, caput, do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho. Tais requisitos consistem na probabilidade do direito e no perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme o parágrafo terceiro do mesmo dispositivo legal. A análise sumária dos elementos de convicção trazidos aos autos revela que a reclamante não logrou demonstrar a probabilidade do direito alegado. Embora sustente que o contrato de trabalho temporário foi rescindido de forma antecipada em 19/06/2026, o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) anexado aos autos encontra-se apócrifo, carecendo de assinatura de ambas as partes. A ausência de assinatura no TRCT retira do documento a força probatória necessária para atestar, neste momento processual de cognição perfunctória, a efetiva ocorrência e as circunstâncias da ruptura do vínculo empregatício. Sem a existência de documento idôneo e assinado que comprove o distrato, a manutenção do registro em aberto não pode ser considerada, de plano, um ato ilícito da reclamada. Desse modo, a controvérsia instaurada demanda a regular instauração do contraditório e a dilação probatória, a fim de que a reclamada apresente sua defesa e esclareça as circunstâncias do término da relação de emprego. Diante da ausência de probabilidade do direito, requisito indispensável e cumulativo previsto no artigo 300 do CPC, resta prejudicada a análise do perigo de dano e da reversibilidade da medida. Registre-se, por oportuno, que a existência de prejuízos decorrentes da redução de benefício social, embora relevante sob o aspecto social, não autoriza a concessão de medida antecipada de caráter coercitivo sem que haja prova mínima e robusta da probabilidade do direito invocado. Isto posto, indefiro o pedido de tutela de urgência antecipada formulado por VITÓRIA FRANÇA OLIVEIRA SILVA. Intime-se a reclamante acerca do teor desta decisão. Designem-se data e horário para a realização da audiência UNA, na modalidade presencial, notificando-se as partes com as cautelas de estilo. JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2026. HUMBERTO…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT13

O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados