Processo 0000861-98.2026.5.09.0195
TRT9 • Consignação em Pagamento
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ConPag 0000861-98.2026.5.09.0195 CONSIGNANTE: PIONEIRA TRANSPORTE COLETIVO LTDA CONSIGNATÁRIO: JOSE ROQUE DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e12e9a1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Trata-se de ação de consignação em pagamento ajuizada pelo ex-empregador, buscando a entrega do TRCT. Deu à causa o valor de R$ 100,00. Sobre a consignação em pagamento, dispõe o 539 do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho: "Art. 539. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida". Portanto, o objetivo da ação de consignação em pagamento é desonerar o devedor da obrigação assumida, seja entrega de dinheiro ou coisa, evitando, assim, os efeitos decorrentes de seu inadimplemento e/ou mora. No caso em tela, o consignante informa que não existem verbas rescisórias a serem pagas, restando o TRCT zerado. Portanto, a decisão a ser proferida visaria apenas liberar o consignante da entrega do TRCT, sem alcance de quitação dos direitos do contrato de emprego havida entre as partes. Desta feita, não vislumbra-se o interesse de agir do empregador, sequer resultado útil da demanda. O próprio TST já firmou o entendimento de que carece de interesse processual a parte empregadora que, por meio de ação de consignação em pagamento, pretende compelir a parte credora à entrega de TRCT "zerado". Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - ENTREGA DE TRCT "ZERADO" E ANOTAÇÃO DE CTPS - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. O agravo não merece provimento, na medida em que o agravo de instrumento em recurso de revista não reúne condições de admissibilidade. Com efeito, a decisão regional espelha o entendimento do TST, de que não está configurado o interesse processual do empregador nos casos em que a ação de consignação em pagamento busca apenas a entrega de termo de rescisão e a anotação de CTPS, como ocorre na situação dos presentes autos, bem assim a homologação judicial do termo rescisório, porque essas não são hipóteses autorizadas do uso da ação de cognição estreita da consignação em pagamento, como dimana dos arts. 334 e 335 do CCB. Ademais, a existência de termo de rescisão "zerado", como também ocorre na hipótese, está em discrepância com o uso previsto pelo art. 890 do CPC/73, pois não há objeto para a ação instaurada pela empresa agravante, na medida em que não há quantia ou coisa devida a ser entregue ou depositada em juízo, que tenha sido resistida pela demandada. Tal ocasiona, de fato, a extinção do feito sem julgamento de mérito. Quanto à fundamentação do apelo, a divergência jurisprudencial desserve ao fim pretendido, nos termos das Súmulas 296, I, e 337, IV, "c", e da Orientação Jurisprudencial 111 da SBDI-1, todas do TST. A violação dos comandos de lei ou da CF encontra obstáculo no art. 896, "c", da CLT e na Súmula 297, I, do TST. Agravo conhecido e desprovido. (Ag-AIRR - 25300-03.2009.5.03.0078 , Relator Ministro: Alexandre de Souza Agra Belmonte, Data de Julgamento: 07/12/2016, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 19/12/2016) - grifos acrescidos. Diante disso, decide-se EXTINGUIR o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC. Custas pela consignante no importe…
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