Processo 0000862-03.2026.8.27.2727
TJTO • Procedimento Comum Cível
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Procedimento Comum Cível Nº 0000862-03.2026.8.27.2727/TO AUTOR : EVARISTO CARVALHO DE SOUZA ADVOGADO(A) : LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO 1) Analisando os autos, observo que o autor não apresentou seus documentos pessoais, tampouco o comprovante de endereço junto com a inicial. Desse modo, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a emenda da inicial, apresentando nos autos os seus documentos pessoais (CPF e RG) e um comprovante de endereço para os devidos fins. 2) INTIME-SE o polo ativo, por meio do(a) advogado(a) constituído(a), para que, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, comprove no presente feito que preenche os requisitos da condição de hipossuficiência (apresentando a declaração do imposto de renda do exercício 2026, 2025 e 2024) ou promova o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção e cancelamento do feito junto à distribuição (artigo 290 do CPC). Caso a parte demandante seja isenta do imposto de renda, a isenção poderá ser comprovada mediante declaração escrita e assinada pelo próprio interessado, conforme previsto na lei nº 7.115/83. O modelo da declaração poderá ser obtido no site da Receita Federal. Desse modo, no mesmo prazo de 30 (trinta) dias, a parte autora deverá apresentar aos autos a Declaração de Isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física. Após, volva-me o processo para deliberações no localizador CLS INICIAL. Caso haja o decurso de prazo ou não ocorra o recolhimento das custas, volva-me o processo para sentença de extinção no localizador CLS SENTENÇA SIMPLES. Cumpra-se.
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