Processo 0000862-10.2025.5.13.0033

TRT13 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000862-10.2025.5.13.0033
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
13/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: PAULO MAIA FILHO ROT 0000862-10.2025.5.13.0033 RECORRENTE: JOSE CARNEIRO DA SILVA RECORRIDO: AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbd64b3 proferida nos autos.   ROT 0000862-10.2025.5.13.0033 - 1ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP JORGE RIBEIRO COUTINHO GONCALVES DA SILVA (PB10914) Recorrido:   Advogado(s):   JOSE CARNEIRO DA SILVA PIETRO GALINDO SILVEIRA (PB17640) Recorrido:   ESTADO DA PARAIBA   RECURSO DE: AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 14.04.2026 - Id. 655523f. Recurso apresentado pela reclamada em 27.04.2026 - Id. 97a44d8. Representação processual regular - Id. 1caedd2. Condiciona-se a admissibilidade dos recursos à satisfação de requisitos legais extrínsecos e intrínsecos, sob pena de impedir o exame do respectivo mérito. Um desses requisitos é o regular recolhimento do depósito recursal e das custas processuais que se configuram como pressupostos processuais de admissibilidade recursal objetivo ou extrínseco, revelando-se barreira inarredável ao conhecimento do apelo quando ausente a sua comprovação no prazo recursal. No caso dos autos, verifica-se que os pedidos formulados na reclamação trabalhista foram rejeitados, em face do ESTADO DA PARAÍBA, bem como parcialmente acolhidos, em relação à ÁGAPE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. - EPP, sendo arbitrado o valor da condenação em R$ 23.295,57 (vinte e três mil, duzentos e noventa e cinco reais e cinquenta e sete centavos) e custas processuais em R$ 465,91 (quatrocentos e sessenta e cinco reais e noventa e um centavos), pela reclamada, conforme planilha de cálculos acostada nestes autos - Id. baeee2f.  No acórdão recorrido, em face do provimento parcial do recurso ordinário interposto pelo reclamante, a Turma Julgadora majorou as custas processuais, sendo fixadas em R$ 751,24 (setecentos e cinquenta e um reais e vinte e quatro centavos), calculadas sobre o montante de R$ 37.561,95 (trinta e sete mil, quinhentos e sessenta e um reais e noventa e cinco centavos), conforme planilha de cálculos acostada nestes autos - Id. b7149b5. Ao interpor o recurso de revista, em 27.04.2026, a reclamada não efetuou o depósito recursal e nem o recolhimento das custas processuais. Ressalte-se que o valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte (sendo este o caso da recorrente), nos termos do art. 899, § 9º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.   Assim sendo, verifica-se que a reclamada não comprovou a realização do preparo no prazo alusivo ao recurso de revista, nos termos da Súmula nº 245 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Cabe destacar que não se trata da hipótese de intimação da recorrente para comprovar o preparo, porquanto o Colendo Tribunal Superior do Trabalho firmou a Tese Vinculante nº 271, segundo a qual "É incabível a concessão de prazo para regularização do preparo nos casos de total ausência de comprovação do recolhimento das custas ou do depósito recursal no prazo do recurso, não se aplicando o disposto no art. 1.007, §§ 2º, 4º e 7º do CPC". Dessa forma, ante a ausência de comprovação do preparo e a impossibilidade de concessão do prazo para sanar a irregularidade…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT13

O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados