Processo 0000862-17.2025.5.08.0011
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATSum 0000862-17.2025.5.08.0011 RECLAMANTE: MARCIO ANTONIO DA SILVA MENDES RECLAMADO: EVANGLEYSON INDUSTRIA E SERVICOS DE MONTAGEM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cccffa proferido nos autos. DESPACHO Vistos. DOS ATOS DE EXECUÇÃO Cite-se a executada para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento da condenação ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do Art. 880, CLT, o que desde já fica autorizado. Garantida a execução e transcorrido o prazo para oposição de embargos, pague-se o limite do crédito do exequente e dos honorários advocatícios de sucumbência, notificando-os para recebimento. Recolham-se os encargos legais. Registrem-se para fins estatísticos. INCLUSÃO DO DÉBITO NA PESQUISA SISBAJUD Em não havendo pagamento ou garantia da execução, apesar de citada, diligenciar com vistas a penhora de ativos da executada. Inclua-se o valor integral da dívida na pesquisa SisbaJud. INCLUSÃO NO BNDT E PROTESTO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL Se já transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias, a contar da citação da executada, o serviço de Secretaria da Vara deve certificar a respeito e, com base no Art. 883-A. da CLT, adotar as seguintes providências: (a) expedir certidão de inteiro teor da decisão e notificar o autor para, querendo, levar a protesto a decisão judicial (título executivo judicial), à luz do Art. 517 e do Art. 523 do CPC, pela via subsidiária do Art. 769 da CLT. (b) inscrever o nome da executada em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). CIÊNCIA DO DESPACHO Com a publicação do despacho no DJEN, vinculado aos nomes dos advogados, as respectivas partes ficam cientes. BELEM/PA, 25 de junho de 2026. JESSICA SEREJO LUGLIO DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EVANGLEYSON INDUSTRIA E SERVICOS DE MONTAGEM LTDA
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