Processo 0000862-23.2025.5.05.0036

TRT5 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000862-23.2025.5.05.0036
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
39ª Vara do Trabalho de Salvador
Última publicação
30/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR CumSen 0000862-23.2025.5.05.0036 EXEQUENTE: SINDICATO DOS BANCARIOS DA BAHIA EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5a8303 proferido nos autos. DESPACHO A Secretaria da Vara certificou no ID 1eeb585 a impossibilidade de liberação da quantia incontroversa depositada pelo Banco Santander (Brasil) S.A. (CNPJ 90.400.888/0001-42), devido à ausência de instrumentos procuratórios individuais dos beneficiários. O Sindicato dos Bancários da Bahia (CNPJ 15.245.095/0001-80) atua como substituto processual, contudo, a expedição de alvará para levantamento de valores exige a comprovação de poderes específicos para receber e dar quitação, conforme os ditames do artigo 105 do Código de Processo Civil. A medida visa garantir a segurança jurídica da execução e assegurar que os créditos alcancem efetivamente os titulares do direito material. Diante da necessidade de regularização da representação para fins de recebimento de numerário e da definição do procedimento de pagamento, faz-se necessária a manifestação da parte exequente. Ante o exposto, determina-se: 1. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, colacionar aos autos as procurações individuais dos substituídos beneficiários do valor incontroverso, com a outorga de poderes específicos para receber e dar quitação. 2. A parte exequente deverá informar, no mesmo prazo, se a liberação do crédito se dará por meio de alvará de saque ou por alvará de transferência. 3. Caso opte pela transferência, deverá indicar conta bancária de titularidade do patrono ou da patrona, desde que regularmente constituído nos autos por instrumento que preveja poderes especiais para receber crédito mediante transferência. 4. Após o cumprimento das determinações ou o decurso do prazo, retornem os autos conclusos para novas deliberações. 5. Aguarde-se o término do prazo processual que se encontra em curso.   SALVADOR/BA, 29 de junho de 2026. MARILIA SACRAMENTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS BANCARIOS DA BAHIA

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