Processo 0000862-45.2025.5.21.0014
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATOrd 0000862-45.2025.5.21.0014 RECLAMANTE: CACILENE ROBERTA PINTO DE SOUSA RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0196242 proferida nos autos. SENTENÇA I - Relatório Trata-se de embargos de declaração opostos por CACILENE ROBERTA PINTO DE SOUSA (reclamante), sob os fundamentos constantes da peça de ID 5556d3f, e pela reclamada ITAU UNIBANCO S.A., por meio da petição de ID 7d96d2f. A reclamante opôs embargos de declaração sob o ID 5556d3f, sustentando a existência de contradição da planilha considerar o sábado como dia útil embora a sentença tenha determinado a aplicação das normas coletivas que estabelece tal dia como de repouso semanal remunerado. Suscitou serem contraditórios os cálculos quanto à base de cálculo das horas extras, reflexos das verbas e deduções que divergiram do montante previsto nos contracheques. Por sua vez, a reclamada, opôs embargos de declaração sob o ID 7d96d2f, alegando, em síntese, omissão quanto à aplicação da tese firmada pelo STF no Tema nº 1.046, das normas coletivas à base de cálculo das horas extras, da Súmula nº 340 do TST e da OJ nº 397 da SDI-1, bem como do § 1º do art. 58 da CLT, da Súmula nº 366 do TST, da Súmula nº 113 do TST, da Súmula nº 225 do TST, além de apontar supostas contradições, erro de fato, erro material e requerer o prequestionamento da matéria. Apresentadas as devidas manifestações (IDs 34a3cc8 e 7c980c0). É o relatório. II – Fundamentação Admissibilidade Nos termos do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se prestam a afastar obscuridades, desfazer contradições e suprir omissões, bem como corrigir erros materiais, acaso existentes, na decisão embargada. O artigo 897-A da CLT estabelece que os embargos de declaração também se destinam a imprimir efeito modificativo na decisão embargada nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, devendo ser opostos no prazo de cinco dias da ciência da decisão. Não obstante os embargos declaratórios produzam, em regra, tão-somente efeito integrativo, doutrina e jurisprudência admitem a modificação do julgado quando presente algum dos vícios que ensejam a interposição dos embargos. Assim, constitui julgamento ultra petita quando o juiz vai além do pedido do autor, concedendo mais do que fora pleiteado, diferentemente da extra petita, em que o juiz concede provimento jurisdicional não requerido pela parte, ambos sanáveis via embargos declaratórios, com atribuição de efeitos infringentes. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios. Mérito Embargos da Reclamante 1 Contradição. Sábados como Dias Não ÚTeis A sentença foi expressa ao reconhecer que as diferenças de remuneração variável deferidas possuem natureza salarial e geram reflexos em repousos semanais remunerados, “inclusive sábados, conforme normas coletivas da categoria” (ID 6b670a1, Pág. 5). Todavia, da análise da planilha de cálculos homologada, verifico que o sábado foi apurado como dia útil, conforme na aba “Dados do Cálculo” (ID c9f15e4, Pág. 3). Desse modo, constata-se incompatibilidade entre o comando exequendo e a conta homologada, impondo-se o acolhimento dos embargos para determinar a retificação dos cálculos, com observância dos reflexos das diferenças de…
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