Processo 0000862-49.2025.5.12.0029

TRT12 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000862-49.2025.5.12.0029
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
19/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: QUEZIA DE ARAUJO DUARTE NIEVES GONZALEZ RORSum 0000862-49.2025.5.12.0029 RECORRENTE: ARIANNE MACHADO MAYVORME RECORRIDO: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO        AUTOS DO PROCESSO Nº 0000862-49.2025.5.12.0029 (RORSum) ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE LAGES RECORRENTE: ARIANNE MACHADO MAYVORME RECORRIDOS: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.                           CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. RELATOR: DESEMBARGADOR NARBAL ANTÔNIO DE MENDONÇA FILETI REDATORA DESIGNADA: QUEZIA DE ARAUJO DUARTE NIEVES GONZALEZ               VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO EM PROCEDIMENTO SUMARIÍSSIMO, provenientes da 2ª Vara do Trabalho de Lages, SC, sendo recorrente ARIANNE MACHADO MAYVORME e recorridos 1. WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. e 2. CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. Relatório dispensado (CLT, art. 895, §1º, inc. IV). VOTO Conheço do recurso, por satisfeitos os pressupostos legais de admissibilidade. MÉRITO 1 - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO Estas foram as razões do voto vencido do Exmo. Desembargador relator: "A sentença está assim fundamentada (fl. 363):" "[...] No caso, os próprios apontamentos específicos trazidos pela parte autora (26/02/2023, 19/03/2023 e 16/04/2023) não evidenciam violação ao critério convencional. Em 26/02/2023, embora tenha havido labor no domingo, verifica-se que no domingo anterior (19/02/2023) houve fruição de repouso, inexistindo extrapolação do interregno previsto. Em 19/03/2023, igualmente houve labor dominical, porém a parte autora usufruiu folga coincidente com domingo em 02/04/2023, dentro do limite de três semanas. O mesmo se verifica quanto a 16/04/2023, já que consta repouso dominical em 30/04/2023, também sem ultrapassar o período convencional. Assim, não comprovado trabalho em desconformidade com o critério hebdomadário adotado, tampouco lesão à previsão convencional específica quanto à coincidência do RSR com o domingo, indeferem-se as diferenças pretendidas a título de dobra/adicional de 100% pelos domingos apontados, bem como os reflexos correlatos." "Inconformada, a autora alega que a fruição de folga dominical após labor em dois domingos seguidos se mostra incorreta e acarreta o pagamento indenizatório. Sustenta que a jurisprudência do TST e a doutrina majoritária entendem que a norma protege a trabalhadora mulher, impondo intervalo máximo de quinze dias entre folgas dominicais, sendo vedado o labor em domingos consecutivos sem a devida compensação imediata. Menciona que o fato de a parte ré ter concedido folga em domingo posterior, mas além do 15º dia, descaracteriza o cumprimento da norma protetiva." "Examino." "Inicialmente, faz-se necessário pontuar o entendimento pacífico do TST de que o art. 386 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988." "Nesse sentido, cito os seguintes julgados:" "AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRABALHO DA MULHER. COMÉRCIO EM GERAL. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. ESCALA DE REVEZAMENTO QUINZENAL PARA MULHERES. ARTIGO 386 DA CLT. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Caso em que se discute a aplicação de uma escala de revezamento quinzenal que favoreça o descanso semanal remunerado…

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