Processo 0000862-62.2026.5.09.0008
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 08ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000862-62.2026.5.09.0008 AUTOR: DIVANA VENTURA DE SOUSA RÉU: CONDOR SUPER CENTER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3e77c8 proferido nos autos. Thais Baum Xavier - Técnica Judiciária Em 03 de junho de 2026. DESPACHO DESIGNA-SE audiência UNA (Rito Ordinário/SUMARÍSSIMO), na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia 24/08/2026 11:45 (SALA 02) ficando as partes cientes que deverão comparecer para depor sob pena de confissão, ou a Ré por meio de preposto (CLT, art. 843), ocasião em que deverá apresentar defesa (CLT, art. 847). A ausência do autor na audiência implicará na extinção do processo sem exame de mérito e consequente arquivamento dos autos, na forma do artigo 844 da CLT. O não-comparecimento do Réu na audiência ou não-apresentação de contestação importará REVELIA e CONFISSÃO quanto à matéria de fato (CLT, art.844). Todas as provas deverão ser produzidas na referida audiência, sendo que as testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Em caso de ausência de testemunha convidada pela parte, deverá ser feita prova do convite, mediante apresentação do respectivo documento nos autos, até o início da audiência de instrução. Ressalvada a hipótese do "jus postulandi" previsto no "caput" do art. 791 da CLT, o Juízo não aceitará como prova do convite à testemunha a apresentação, após a abertura da audiência, de documento físico ou de convite existente em telefones celulares ou outros dispositivos eletrônicos de quaisquer pessoas, já que não se trata de prova constante dos autos. Ficam as partes expressamente advertidas que deverão observar o disposto no artigo 852-H, §2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, tendo em vista tratar-se de processo submetido ao rito sumaríssimo. Endereço eletrônico para participar na reunião: https://url.trt9.jus.br/zapt4 ID da reunião: XXX.XXX.XXX-XX Senha de acesso: GqjPPzJFNz Comprometem-se as partes e procuradores a realizarem os testes necessários, inclusive com as testemunhas que pretendem ouvir na plataforma de videoconferência (zoom). Para melhores esclarecimentos quanto ao uso da Plataforma zoom, deverão os participantes acessar a página do tribunal TRT https://www.trt9.jus.br/videoconferencia. CURITIBA/PR, 03 de junho de 2026. GUILHERME MAYER AMIN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DIVANA VENTURA DE SOUSA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.