Processo 0000862-66.2026.5.17.0161

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000862-66.2026.5.17.0161
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Linhares
Última publicação
20/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LINHARES ATSum 0000862-66.2026.5.17.0161 RECLAMANTE: ANA PAULA COMIN RECLAMADO: ECO101 CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8167232 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora, visando à preservação de provas consistentes nas imagens das câmeras internas referentes ao dia 20/03/2026, aproximadamente às 14h20min, na praça de pedágio AVI 2.1, bem como dos registros internos relacionados ao protocolo nº 5524120 do Canal de Ética da empresa. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso, existe o risco de perda da prova, já que se trata de imagens de câmeras de segurança que podem ser apagadas automaticamente pelo sistema após algum tempo. Isso poderia prejudicar a análise adequada do caso no processo. Diante do exposto e da robusta presença dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil (probabilidade do direito e perigo de dano), este Juízo decide: DEFERIR o pedido de antecipação de tutela formulado por ANA PAULA COMIN.  Em consequência, DETERMINO que ECO101 CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S/A preserve integralmente as imagens das câmeras internas referentes ao dia 20/03/2026, aproximadamente às 14h20min, na praça de pedágio AVI 2.1, abstendo-se de promover sua exclusão, alteração ou inutilização, bem como todos os registros internos relacionados ao protocolo nº 5524120 do Canal de Ética da empresa.  Concedo o prazo peremptório de 10 (dez) dias para que a reclamada apresente as mídias preservadas.  Em caso de descumprimento, fixo multa diária de R$500,00 (quinhentos reais), limitada ao montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), revertida à reclamante, sem prejuízo de outras medidas coercitivas. Notifique-se a reclamada com urgência. Intime-se a reclamante. Após o cumprimento, aguarde-se a audiência designada para o dia 03/09/2026 às 11h20min.  LINHARES/ES, 19 de maio de 2026. CARLOS MEDEIROS DA FONSECA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA COMIN

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