Processo 0000863-03.2018.5.09.0663
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0000863-03.2018.5.09.0663 AUTOR: MARCELO FERRARI RÉU: L. DUQUE COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dfc04d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão da manifestação de #id:8ba6779. Londrina, 18/08/2026. GISELE VILAS BOAS DA SILVA Analista Judiciária DECISÃO 1 - Defiro o requerimento formulado pelo exequente para determinar a expedição de ofícios requisitórios de penhora no rosto dos autos sobre eventuais créditos, saldos ou direitos pertencentes à executada L. DUQUE COMERCIO DE CONFECÇOES EIRELI-EPP (CNPJ 05.357.824/0001-37) até o limite do débito exequendo apurado nestes autos de execução trabalhista, que é de R$251.510,11, atualizado até 18/08/2026. 2- Expeçam-se os competentes ofícios direcionados aos respectivos Juízos Cíveis indicados pelo exequente: a) Autos nº 0017017-54.2021.8.16.0014 – 5ª Vara Cível de Londrina Partes: L. DUQUE COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI x COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB OURO VERDE b) Autos nº 0017016-69.2021.8.16.0014 – 6ª Vara Cível de Londrina Partes: L. DUQUE COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI x BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. c) Autos nº 0017015-84.2021.8.16.0014 – 3ª Vara Cível de Londrina Partes: L. DUQUE COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI x ITAU UNIBANCO S.A. d) Autos nº 0017013-17.2021.8.16.0014 – 4ª Vara Cível de Londrina Partes: L. DUQUE COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI x BANCO DO BRASIL S/A e) Autos nº 0016904-03.2021.8.16.0014 – 8ª Vara Cível de Londrina Partes: L. DUQUE COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI x BANCO BRADESCO S/A f) Autos nº 0030269-66.2017.8.16.0014 – 8ª Vara Cível de Londrina Partes: BANCO DO BRASIL S/A x L. DUQUE COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI Solicite-se aos MM. Juízos Cíveis que procedam à averbação da constrição no rosto dos respectivos autos e, ocorrendo a disponibilidade ou liquidação de valores em favor da executada, coloquem à disposição deste Juízo. 3 - Por economia e celeridade processual a cópia do presente despacho servirá de ofício àquele Juízo para as devidas providências. Ciência às partes. 4 - A fim de instruir o prosseguimento da execução, caberá à parte autora diligenciar e informar nestes autos notícias sobre a tramitação atualizada daqueles, tanto mais considerando tratar-se de autos com a tramitação digital. 5 - Assim sendo, intime-se o exequente de que os autos permanecerão em Secretaria, aguardando provocação, pelo prazo de 01 ano, ao cabo do qual os autos serão arquivados na forma do art. 11-A da CLT. LONDRINA/PR, 19 de agosto de 2026. AMAURY HARUO MORI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO FERRARI
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