Processo 0000863-09.2023.5.05.0026
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000863-09.2023.5.05.0026 RECLAMANTE: LUCIANO QUEIROZ DA SILVA RECLAMADO: O MOTAO LTDA E OUTROS (2) Fica V. Sª notificada para tomar ciência do despacho de id. 9d30c47 Vista da liquidação proposta às reclamadas, pelo prazo de oito dias. Em caso de impugnação, deverá(ão) apresentar a quantificação do valor que entende(m) devido, com todas as planilhas e não apenas os resumos, de forma pormenorizada, atualizada e expressa, exegese do art. 879, § 2º, da CLT, sob pena de ter sua impugnação liminarmente rejeitada, inclusive no caso do excesso de execução ser seu único fundamento (art. 525, § 4º e 5º; art. 917, § 3 e 4º, ambos do CPC, cuja compatibilidade subsidiária está prevista no ART. 2°, XXII, da IN/TST nº 39/2016). A discriminação dos cálculos deve compreender o crédito líquido, honorários advocatícios e periciais eventualmente devidos a cada sucumbente, apuração das parcelas devidas, além de outras despesas processuais acaso fixadas, os encargos previdenciários devidos a cada parte, fiscais e de custas, acaso incidentes, e a soma do débito bruto, além do índice de correção aplicado a esta Especializada e o respectivo resumo, observando as modulações fixadas nos julgamentos das ADC’s 58 e 59 pelo STF, inclusive de que a partir de 30/08/2024 a atualização monetária deverá observar os parâmetros estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024. Deve ainda, ainda, no mesmo prazo, além da planilha que deverá(ão) juntar ao processo, comprovar nos autos a remessa ao e-mail 26avarassa@trt5.jus.br dos arquivos de seus cálculos, com fórmulas e resumos destravados, em programa Excel, viabilizando a conferência dos pontos impugnados, cuja inércia importará em rejeição dos mesmos. Caso os cálculos tenham sido elaborados no programa Pje-Calc, encaminhar os arquivos de extensão "PJC". Para tanto, deve o usuário abrir o cálculo, clicar no menu "operações" e em seguida, exportar, salvando o arquivo no formato supra em seu computador ou mídia digital e, em seguida, enviar a esta unidade judiciária. Observar que não se deve abrir o arquivo e salvar em seguida, pois é necessário fazer o download e, se possível, enviar o arquivo comprimido (no Winzip/Winrar, ou outro compactador). Deverá também ser anexado o arquivo em PJC no próprio Pje, quando da juntada dos cálculos em PDF. Para tanto, basta escolher o tipo de documento “Planilha de Cálculos”, depois, abre um campo para informar o credor, o devedor e anexar o PJC. Trata-se de elemento fundamental à conferência das contas, procedimento inclusive referendado pela Corregedoria Regional por ocasião das correições ordinárias, bem como na decisão proferida em sede do Mandado de Segurança de nº MSCiv 0001068-24.2020.5.05.0000 impetrado no processo nº 0000503-21.2016.5.05.0026. Ademais, nos termos do art. 378 do CPC, ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade, exegese do também disposto no art. 6º do mesmo código de ritos. Na hipótese, busca-se auditar a fórmula a ser utilizada pela impugnante na elaboração de seus cálculos. Mesma determinação poderá ser atribuída ao autor, na oportunidade de intimação da contestação, caso necessário entenda a contadoria do Juízo, o que não foi requisitado no momento de apresentação da liquidação proposta, ante a possibilidade de anuência pela parte contrária. SALVADOR/BA, 13 de maio de 2026. CINTIA LAIS MOURA DE…
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