Processo 0000863-14.2026.5.11.0001
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO CEJUSC-JT 1º GRAU ATSum 0000863-14.2026.5.11.0001 RECLAMANTE: MARCELO DE PAULA TAVARES RECLAMADO: FOCUS EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecf645a proferido nos autos. DESPACHO AUDIÊNCIA INAUGURAL DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL - JUS POSTULANDI Considerando os termos da Recomendação nº 5/2022/SCR da Corregedoria Regional, que recomenda aos magistrados adotarem o formato presencial para realização de audiências em que a parte esteja no exercício do jus postulandi; DECIDO: I- Designar AUDIÊNCIA PRESENCIAL DE CONCILIAÇÃO E/OU MEDIAÇÃO para o dia 06/08/2026 11:32 (horário de Manaus-AM), na qual poderão comparecer as partes e advogados, pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado (art. 843, parágrafo 1º, da CLT - no caso de pessoa jurídica). As partes deverão comparecer presencialmente à Rua Ferreira Pena, nº 546, Centro - Manaus/AM, no setor CEJUSC - 3º andar (Fórum Trabalhista). II- Resguardar o interesse das partes na realização da audiência de conciliação/mediação de forma telepresencial ou híbrida, nos termos do art. 3º-A da Resolução CNJ nº 345/2020; III - Caso a parte opte pela audiência telepresencial ou híbrida, o(a) interessado(a) deverá acessar a plataforma ZOOM por meio do Link: https://cejusc1.audiencia.site/ (digite este endereço no seu navegador). ID da reunião: 852 8494 1045 Senha numérica: 635009 IV- Facultar a apresentação da defesa na audiência de conciliação. V- Advertir que a ausência de qualquer uma das partes incidirá a aplicação dos incisos I e II do art. 11 da Resolução nº 288/CSJT, de 19 de março de 2021, quais sejam: a) no caso do não comparecimento da parte autora, será declarado o arquivamento do feito, previsto no artigo 844 da CLT, cabendo ao juízo de origem as providências complementares; e b) no caso do não comparecimento da parte ré, será registrada em ata a ausência e caberá ao juízo de origem a aplicação da revelia, na forma do artigo 844 da CLT. VI- Intimar as partes, sendo a parte autora por meio de Mandado e quanto à(ao) reclamada(o) RECLAMADO: FOCUS EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP por seu advogado. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes com patronos habilitados nos autos ficam cientes desta decisão com sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). CUMPRA-SE. Eventuais dúvidas devem ser sanadas pelo e-mail audienciavirtual.nupemec@trt11.jus.br / coonupemec@trt11.jus.br ou pelo telefone (92) 3627-2116 ou, ainda, pelo balcão virtual acessível pelo link descrito acima. MANAUS/AM, 13 de julho de 2026. SANDRO NAHMIAS MELO Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT Intimado(s) / Citado(s) - FOCUS EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
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