Processo 0000863-17.2024.5.17.0001

TRT17 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000863-17.2024.5.17.0001
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
14/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000863-17.2024.5.17.0001 RECLAMANTE: RUDNILSON NUNES PEGO RECLAMADO: ENGEKO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e60661c proferido nos autos. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Vitória/ES AVENIDA DOS NOSSA SENHORA NAVEGANTES, 1245, 5 andar - Torre Horizontal, ENSEADA DO SUA, VITORIA/ES - CEP: 29050-335 Contato: (27) 31852171 - E-mail: vitv01@trt17.jus.br Processo:       0000863-17.2024.5.17.0001 - Processo Judicial Eletrônico               Classe:  Ação Trabalhista - Rito Ordinário Autor:  RUDNILSON NUNES PEGO Réu: ENGEKO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA   DESPACHO Vistos etc. A sentença de mérito, que acolheu parcialmente os pedidos da inicial, transitou em julgado. Registro a existência de depósito recursal nos autos (id 951473f). Na forma do artigo 879, caput, e §1º-B, da CLT, ficam as partes intimadas a apresentarem, em 10(dez) dias, os cálculos de liquidação do julgado, oportunidade em que a parte autora deverá também informar expressamente se tem interesse em dar início à execução, nos termos do art. 878, caput, da CLT, sob pena de suspensão e, por via de consequência, início da fluência do prazo previsto no artigo 11-A da CLT. Sem prejuízo das determinações supracitadas, e considerando-se a recomendação da Presidência deste Egrégio Regional, na Ata de Correição Ordinária realizada nos dias 26 e 27/11/2016 no sentido de se nomearem "peritos da área contábil para auxiliar a Contadoria do Juízo na liquidação de sentenças", procedimento, inclusive, que já vem sendo adotado por diversas Varas deste Tribunal, nomeio, desde já, o(a) perito(a) contábil CLÁUDIA MARIA DE OLIVEIRA REZENDE para elaborar a conta final de liquidação do julgado, com o registro de que o(a) perito (a) somente deverá iniciar a perícia contábil após o prazo para manifestação das partes. Cumpra-se. Partes cientes com a publicação.   VITORIA/ES, 08 de junho de 2026. ANGELA BAPTISTA BALLIANA KOCK Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ENGEKO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA

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