Processo 0000863-20.2026.5.10.0008

TRT10 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000863-20.2026.5.10.0008
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
21/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF HTE 0000863-20.2026.5.10.0008 REQUERENTE: CNBJML COMERCIO E IMPORTACAO DE BIJUTERIAS E PRESENTES LTDA REQUERIDO: ROGERIO BORGES SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ceed501 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL Vistos os autos. Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial, nos termos do art. 855-B da CLT, formulado por CNBJML COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE BIJUTERIAS E PRESENTES LTDA em face de ROGÉRIO BORGES SILVA, referente ao contrato de trabalho mantido entre as partes no período de 08/03/2025 a 03/01/2026, no cargo de Fiscal de Loja. O pedido veio instruído com o termo de acordo (Id. 7012a2d). Instada a sanar as irregularidades apontadas nos despachos de Id. 0fff8e3 e 7dd19a4, a requerente apresentou novo termo de acordo, com a discriminação individualizada das verbas e cláusula acerca das custas (Id. 0f49e3a), a procuração da advogada do requerido (Id. e7d1969) e a declaração de hipossuficiência de renda (Id. 2e49ae4). Por fim, o requerido, por intermédio de sua advogada, ratificou expressamente os termos da avença (Id. b064045). É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO As partes encontram-se assistidas por advogados distintos, observado o disposto no § 1.º do art. 855-B da CLT: a requerente pelo Dr. Jackson Sarkis Carminati, OAB/DF n.º 29.443, e o requerido pela Dra. Deyse Michelle Alves Leandro, OAB/DF n.º 39.413, cuja procuração, com poderes para transigir, firmar acordos e ratificar, encontra-se acostada sob o Id. e7d1969. Suprida a pendência apontada no despacho de Id. 7dd19a4. Conquanto o termo de Id. 0f49e3a estivesse subscrito apenas pelo advogado da requerente, o requerido, por meio de sua advogada regularmente constituída, declarou de forma inequívoca que ratifica integralmente e concorda com todos os termos e cláusulas da avença (Id. b064045). Configura-se, assim, a convergência de vontades de ambas as partes, pressuposto de validade do negócio jurídico (art. 104 do Código Civil). Nos termos do instrumento de Id. 0f49e3a, a requerente efetuou o pagamento das verbas rescisórias no valor líquido de R$ 1.144,30 (mil, cento e quarenta e quatro reais e trinta centavos), com a discriminação individualizada das parcelas — saldo de salário, horas extras, reflexo em repouso semanal remunerado, salário-família proporcional e férias proporcionais acrescidas do terço constitucional — e das respectivas deduções, atendida a determinação de Id. 7dd19a4 quanto à especificação das rubricas. A quitação outorgada pelo requerido (Cláusula 5.ª) restringe-se às parcelas e aos valores expressamente discriminados no termo de Id. 0f49e3a, não alcançando parcelas ou direitos dele estranhos, nem importando renúncia a eventuais diferenças não contempladas na avença. Defiro o requerimento constante da Cláusula 4.ª do acordo. Reconhecida a modalidade rescisória de dispensa sem justa causa (Cláusula 2.ª), a presente decisão terá força de alvará para o saque do FGTS e para a habilitação do requerido ao seguro-desemprego, na forma detalhada no dispositivo, dispensada a apresentação de chave de conectividade social ou de qualquer outro documento pelo empregador e observado que a efetiva concessão do seguro-desemprego dependerá do exame dos demais requisitos legais pelo órgão administrativo competente (Lei n.º…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT10

O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados