Processo 0000863-38.2025.5.18.0006
TRT18 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCELO NOGUEIRA PEDRA ROT 0000863-38.2025.5.18.0006 RECORRENTE: SPE SOLAR DAS CAMELIAS INCORPORADORA LTDA E OUTROS (6) RECORRIDO: NOE BATISTA DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2576e4c proferida nos autos. ROT 0000863-38.2025.5.18.0006 - 3ª TURMA Recorrente: Advogado(s): 1. SPE SOLAR DAS CAMELIAS INCORPORADORA LTDA GUSTAVO LUCCAS RESENDE (GO27130) MARINA MARIA DE BASTOS MORAIS (GO20753) Recorrente: Advogado(s): 2. CAMPO BELO EMPREENDIMENTO LTDA GUSTAVO LUCCAS RESENDE (GO27130) MARINA MARIA DE BASTOS MORAIS (GO20753) Recorrente: Advogado(s): 3. COSTA PINHEIRO INCORPORADORA LTDA - EPP GUSTAVO LUCCAS RESENDE (GO27130) MARINA MARIA DE BASTOS MORAIS (GO20753) Recorrente: Advogado(s): 4. RENATO MIRANDA CARVALHO GUSTAVO LUCCAS RESENDE (GO27130) MARINA MARIA DE BASTOS MORAIS (GO20753) Recorrente: Advogado(s): 5. ANA MARIA COSTA PINHEIRO GUSTAVO LUCCAS RESENDE (GO27130) MARINA MARIA DE BASTOS MORAIS (GO20753) Recorrente: Advogado(s): 6. ALONSO DIAS PINHEIRO NETO GUSTAVO LUCCAS RESENDE (GO27130) MARINA MARIA DE BASTOS MORAIS (GO20753) Recorrido: Advogado(s): NOE BATISTA DO NASCIMENTO ALAN KARDEC MEDEIROS DA SILVA (GO17675) RECURSO DE: SPE SOLAR DAS CAMELIAS INCORPORADORA LTDA (E OUTRO) Ante o prescrito no artigo 896 da CLT, ressalta-se que somente serão examinadas as alegações recursais de afronta direta e literal à Constituição Federal, violação literal de disposição de lei federal, contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme ou OJ do Col. TST, à súmula vinculante do Excelso STF e divergência jurisprudencial. Examina-se ainda arguição de contrariedade às decisões de caráter vinculante prolatadas pelo Col. TST em julgamento de IRR, IRDR e IAC (IN nº 40/2016 do TST, alterada pela Resolução nº 224, de 25 de novembro de 2024) e às decisões de caráter vinculante do Excelso STF (artigo 927 do CPC, aplicado subsidiariamente). PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 22/06/2026 - Id c0d95d0,f7ab39f,12dfbbd,39c15c5,47b578a,3689f6f,2f33b4b; recurso apresentado em 02/07/2026 - Id fcaf9cc). Representação processual regular (Id 08312a8, ea02a54, ab32de8). As recorrentes, preliminarmente, renovam o pleito de gratuidade judiciária. Todavia, despiciendo o exame, neste momento processual, pois a análise do preparo diz respeito ao mérito do recurso. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO Alegação(ões): - contrariedade à Súmula 463, II, do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do artigo 5°, LXXIV, da Constituição Federal. - violação dos artigos 790, parágrafo 4º da CLT e 98 do CPC. Consta do acórdão (Id. 16a6d18): As empresas recorrentes (SPE SOLAR DAS CAMELIAS INCORPORADORA LTDA, CAMPO BELO EMPREENDIMENTO LTDA e COSTA PINHEIRO INCORPORADORA LTDA - EPP) requereram a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com a consequente isenção do preparo recursal (custas e depósito). Em despacho proferido na data de 03.11.2025 o pleito foi indeferido, determinando-se a intimação dos demandados para realização do preparo recursal, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de…
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