Processo 0000863-52.2024.5.21.0018
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CEARÁ MIRIM ATOrd 0000863-52.2024.5.21.0018 RECLAMANTE: JANILSA DA SILVA RECLAMADO: PROMOVE ACAO SOCIO CULTURAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a03e15 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos, observo que a sentença de #id:02e9129 julgou parcialmente procedente a demanda, condenando a primeira reclamada de forma principal e a segunda reclamada de forma subsidiária. Outrossim, constato que o acórdão de #id:f8a6826 não conheceu do recurso ordinário interposto por PROMOVE AÇÃO SOCIO CULTURAL, por deserção. Irresignada, a ré principal apresentou novos apelos, os quais não obtiveram guarida jurisdicional perante o Egrégio TRT e o Colendo TST. Extraio, mais, que a fase de conhecimento transitou em julgado aos 11/05/2026, conforme certidão de #id:cfa697d. Ademais, DETERMINO: a) Cite-se a reclamada principal para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda ao pagamento da condenação que lhe fora imposta ou garanta o juízo, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT. b) Inerte a reclamada e em face do disposto no artigo 878, CLT, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de encaminhamento do processo ao sobrestamento e fluência do prazo da prescrição bienal intercorrente (art. 11-A da CLT), sem necessidade de nova intimação. c) Decorrido o período de dois anos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias, acerca de possíveis causas interruptivas ou suspensivas da prescrição intercorrente. Silentes ou não se verificando nenhuma dessas causas, venham-me os autos conclusos para reconhecimento da prescrição intercorrente e extinção da execução, com o consequente arquivamento definitivo do processo, conforme arts. 921, § 5º, e 924, V, do CPC. Cumpra-se. CEARA-MIRIM/RN, 13 de maio de 2026. GUSTAVO MUNIZ NUNES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PROMOVE ACAO SOCIO CULTURAL
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