Processo 0000863-89.2024.8.27.2716

TJTO • Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0000863-89.2024.8.27.2716
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
Vara Cível, dos Feitos da Fazenda e Registros Públicos de Dianópolis
Última publicação
27/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas Nº 0000863-89.2024.8.27.2716/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000986-58.2022.8.27.2716/TO REQUERENTE : JOSE JUNIOR TELES SOARES ADVOGADO(A) : ANA GABRIELLA ARAUJO GOMES AUERSWALD (OAB TO005580) ADVOGADO(A) : INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225) DESPACHO/DECISÃO Portanto, considerados esses parâmetros, FIXO os honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2.º, do CPC, em observância ao grau de zelo do profissional, seu trabalho realizado e o tempo exigido para o seu serviço. 2. EXPEDIÇÃO DA ORDEM DE PAGAMENTO Via de consequência, DETERMINO: 2.1. EXPEDIR a Requisição de Pequeno Valor (RPV) e/ou Precatório, nos termos da Resolução TJTO n.º 16/2015 e das Portarias TJTO n.º 3.889/2015 e 1.894/2023. 2.2. No caso de RPV, ADVIRTO a parte devedora que o pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de 02 meses contados da entrega da requisição (CPC, art. 535, § 3º, II). 2.2.1. Realizado o depósito da RPV, REMETER os autos à COJUN para verificação de eventual incidência do(s) tributo(s) mencionados no art. 11 da Portaria TJTO n.º 3.889/2015. 2.3. No caso de precatório, o art. 5º, XV, da Resolução TJTO n.º 16/2015 e o art. 9º da Portaria TJTO n.º 1.894/2023 determinam que devem constar, entre outras, as seguintes informações: a) a data da intimação das partes acerca do cálculo atualizado que embasou a requisição; e b) os cálculos que não podem datar de mais de 60 dias; 2.3.1. Contudo, de se observar a ressalva de que, caso se trate apenas de atualização de cálculo já homologado, a expedição deverá ocorrer imediatamente, com intimação das partes sem o respectivo prazo. 2.3.2. Por isso, se a data do último cálculo superar 60 dias, REMETER à COJUN para atualização do valor. 2.3.3. Em seguida, INTIMAR as partes para, no prazo de 05 dias, tomarem ciência da atualização. 2.3.4. Se não houver impugnação, EXPEDIR o precatório e/ou a RPV.   3. SUSPENSÃO DO PROCESSO 3.1. Se a única providência pendente neste feito for o pagamento de RPV/precatório, SUSPENDER o processo, tal como orientado pelo TJTO na Decisão/Ofício n.º 987/2020 - CGJUS/ASJCGJUS, evento 3330945, do Processo SEI n.º 20.0.000016335-0, aplicada analogicamente em relação às RPVs. 3.2. De acordo com orientação expressa contida na Decisão/Ofício citada, no caso de precatório, somente após a baixa do precatório no 2º Grau, com comunicação expressa ao juízo da execução, o processo deve ser levantado da suspensão e declarada por sentença a extinção da execução pela satisfação da obrigação (CPC, arts. 924, II e 925). 3.3. No caso de RPV, a suspensão só será levantada após decorrido o prazo de pagamento, para a adoção de medidas para assegurar o pagamento, ou comprovado o pagamento. Nesses casos, fica a SECRETARIA autorizada a levantar a suspensão.   3.4 Extrapolação do prazo para pagamento da rpv e sequestro de valores 3.4.1 Nos termos da Portaria TJTO n.º 1894/2023, aplicada analogicamente às RPVs neste ponto (arts. 32 a 35), caso transcorra o prazo de 60 dias sem que o ente público comprove o pagamento nos autos, INTIMAR para que, em 10 dias, comprove o pagamento realizado, promova-o ou preste informações, sob pena de sequestro. 3.4.2 Transcorrido o prazo sem atendimento, salvo a apresentação de justificativa a ser analisada em Juízo, fica AUTORIZADO o sequestro dos valores através da ferramenta eletrônica Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD), ou por meio de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados