Processo 0000864-15.2026.5.12.0019

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000864-15.2026.5.12.0019
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul
Última publicação
02/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0000864-15.2026.5.12.0019 RECLAMANTE: EDENILSON DOS SANTOS RECLAMADO: INFRASUL - INFRAESTRUTURA E EMPREENDIMENTOS LTDA Recebo a petição inicial e determino a inclusão do feito em pauta para audiência inicial, observando-se o seguinte: 1) A audiência será realizada no dia 07/07/2026 13:40 por meio de videoconferência (Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 98/2020), através da plataforma ZOOM, ocasião em que os participantes deverão acessar o link abaixo,  identificar seu nome e horário de audiência, e aguardar sua participação: link https://trt12-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX  ou ID da Reunião XXX.XXX.XXX-XX O procurador da parte autora fica responsável pela comunicação e envio do link de acesso ao seu cliente. CHAVE DE ACESSO: 26060113205432700000087330753 2) As partes deverão participar da audiência pessoalmente. No caso de pessoas jurídicas, a parte poderá ser representada por preposto habilitado (art. 843, § 1º, CLT). 3) A ausência da parte autora implicará em extinção do feito sem resolução de mérito (arquivamento), com condenação ao pagamento das custas (art. 844, caput e § 2º, CLT). 4) A ausência da parte ré ensejará a declaração de revelia (art. 844, da CLT). 5) No dia e hora designados, as partes deverão acessar o link, a fim de participarem da audiência telepresencial. 6) Para aplicação das cominações dispostas no art. 844, caput, da CLT, será observado, pelo(a) magistrado(a) que presidir o ato processual, o disposto no § 1º do referido artigo, inclusive quanto à impossibilidade de participação derivada de questões de ordem técnica, conforme previsto no art. 8º, § 1º, da Portaria CR nº 01/2020. Nesse caso, até o encerramento da audiência a parte poderá, por petição ou enviando e-mail para a unidade judiciária (1vara_jgs@trt12.jus.br), justificar sua ausência. 7) Caso a parte declare que não possui conhecimento ou meios técnicos que possibilitem sua participação nas audiências de forma telepresencial, DEVERÁ comparecer à sede da 1ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul (Av. Mal. Deodoro da Fonseca, 320 – 2º andar, Centro Comercial Fall - Centro, Jaraguá do Sul - SC, 89251-700), para participar da audiência presencialmente, com transmissão simultânea de forma telepresencial. Recomenda-se que compareça à sede da 1ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul pelo menos 5 minutos antes do horário previsto para início de sua audiência. 8) Recomenda-se que a contestação ou a reconvenção e os documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com pelo menos 48 hs de antecedência da audiência, nos termos do art. 22, § 1º, da Resolução nº 185/2017 do CSJT. A defesa e seus respectivos documentos deverão ser protocolados no PJe até o horário programado para o início da audiência, com a utilização de equipamento próprio, sendo automaticamente juntados, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847 da CLT. No caso de exceção de incompetência territorial, deverá ser observado o prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, nos termos do Art. 800, da CLT. 9) Deverá a parte autora, até o horário da audiência, juntar aos autos cópia de sua CTPS e extrato de FGTS (caso pleiteie diferenças), caso ainda não tenha feito. 10) As partes não se opõem ao trâmite do presente feito integralmente na forma digital (Juízo 100% digital – Portaria…

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