Processo 0000864-20.2022.5.22.0005
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000864-20.2022.5.22.0005 AUTOR: CARMEM LUCIA BARBOSA DOS SANTOS RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33dfa5c proferido nos autos. Vistos, etc. Analisando os autos verifica-se "erro material" na atualização dos cálculos (planilha de cálculos de id d7dfa9a), na qual não foram observados os valores pagos referentes ao depósito recursal (Alvarás de id 2173298 e Id 35e6fa0 ), bem como foram expedidos RPv e Ofício precatório autuado sob o nº Precat 0085492-49.2025.5.22.0000 (PJe 2º Grau) com valores contidos, na referida planilha de cálculos, sem levar em consideração a dedução dos valores já pagos. Inicialmente determino a remessa dos autos ao SCLJ para a devida atualização dos cálculos com as deduções pertinentes. No que se refere ao oficio precatório já expedido e devidamente autuado pela divisão de precatório, preconiza o art. 30 da Resolução n°303/2019 do CNJ que "O precatório em que se promover a redução de seu valor original será retificado sem cancelamento". Já o Paragrafo Primeiro do mesmo artigo estabelece que "Decorrendo a redução de decisão proferida pelo juízo da execução, este a informará ao presidente do tribunal". Assim sendo e considerando que haverá a redução dos valores exequendo com a retificação dos cálculos, confiro força de oficio ao presente despacho, devendo ser encaminhado/comunicado à Divisão de Precatório para ser juntado ao Precat 0085492-49.2025.5.22.0000 e submetido à apreciação do Presidente do Tribunal para fins de registro e alteração do valor originário do precatório, conforme novos valores apurados pelo setor de cálculos, nos termos do § 1° do art. 30 da resolução 303/19 do CNJ. O presente oficio deve ser encaminhado, via malote digital, acompanhado dos novos cálculos atualizado e retificado pelo setor de cálculos. Comunique-se à Divisão de Precatórios. Por fim, retorne os autos CLS para análise de liberação de valores pendentes. TERESINA/PI, 27 de abril de 2026. NARA ZOE FURTADO GOMES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
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