Processo 0000864-21.2024.5.05.0038

TRT5 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000864-21.2024.5.05.0038
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gab. Des. Dalila Nascimento Andrade
Última publicação
05/05/2026
Partes
12

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relatora: DALILA NASCIMENTO ANDRADE ROT 0000864-21.2024.5.05.0038 RECORRENTE: EDSON PEREIRA LIMA DE JESUS JUNIOR E OUTROS (4) RECORRIDO: R B CONSTRUCOES E PAVIMENTACOES LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6dab12 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de Recurso Ordinário (ID. 731c422), no qual a reclamada, RB CONSTRUÇÕES E PAVIMENTAÇÕES LTDA, requereu a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita com a consequente isenção do preparo recursal. Para tanto, aduz, em suma, que se trata de empresa de pequeno porte do ramo da construção civil enfrentando sérias dificuldades financeiras em decorrência da atual conjuntura econômica e dos impactos da pandemia, o que inviabiliza o custeio de custas e despesas processuais sem prejuízo da manutenção de sua atividade empresarial. O Juízo de primeiro grau fundou o indeferimento da Justiça Gratuita à recorrente na ausência de comprovação de sua incapacidade financeira para arcar com as custas processuais e o depósito recursal (ID. ceb2832). Pois bem; o art. 98 do CPC assegura o direito à gratuidade da justiça com a isenção do pagamento das custas e do depósito recursal (§1º, incisos I e II) à “pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios”. Para obtenção do benefício requerido, a pessoa jurídica deve comprovar, de forma indubitável, não estar em condições de arcar com as despesas do processo, conforme estabelecido no art. 790, §4º da CLT, assim como nas Súmulas 463, II, do TST e 58 do TRT5, in verbis: Art. 790, §4º, da CLT. O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. Súmula nº 463 do TST. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. I - (…); II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo. Súmula nº 58 do TRT5. JUSTIÇA GRATUITA. PROVA. ART. 99, § 3º, CPC/15. Seja qual for a sua natureza jurídica, tenha ou não fins lucrativos ou ainda que seja entidade filantrópica, para concessão à pessoa jurídica dos benefícios da justiça gratuita não basta a mera declaração de que não possui condições econômico-financeiras para arcar com as despesas processuais. Na hipótese, contudo, a reclamada, uma Sociedade Empresária Limitada (LTDA), restringiu-se a apresentar documentação bancária e fiscal (IDs. 059c736 e 3b35388) que não comprova, de forma indubitável, a sua incapacidade financeira atual. Os referidos documentos revelam, ao revés, significativa e reiterada movimentação financeira, com o ingresso de valores expressivos por meio de transferências, aplicações financeiras automáticas e manutenção de limites de crédito empresarial, circunstâncias que denotam a existência de fluxo de caixa ativo e rechaçam a alegada impossibilidade de arcar com as despesas processuais. Esclareça-se, ainda, que o preparo efetuado nos autos pela empresa subsidiária (Construtora Lustoza Ltda., ID 2a2cec8 a bce344e) não socorre o recurso da empresa principal, ora recorrente, uma vez que aquela pleiteia a sua exclusão da lide. Aplica-se, à espécie, o firme entendimento jurisprudencial consubstanciado na Súmula 128, III, do TST, no sentido de que o depósito recursal feito por uma…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT5

O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados