Processo 0000864-21.2025.5.22.0003

TRT22 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000864-21.2025.5.22.0003
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete da Desembargadora Liana Ferraz de Carvalho
Última publicação
09/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: LIANA FERRAZ DE CARVALHO ROT 0000864-21.2025.5.22.0003 RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH RECORRIDO: AILA DE MENEZES FERREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 542731c proferida nos autos. ROT 0000864-21.2025.5.22.0003 - 1ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH ANA KERCIA VERAS BOGEA (PI3549) MILTON MIZAEL COBE FONSECA (DF56046) SHESKA KERUAI DA SILVA FEITOSA (PI16283) Recorrido:   Advogado(s):   AILA DE MENEZES FERREIRA ERON MENEZES AURELIO (PI12659) MILENA KELLY AURELIO DOS SANTOS (PI12243)   RECURSO DE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/07/2026 - Id 55dbb8e; recurso apresentado em 29/07/2026 - Id 4a0866e). Representação processual regular (Id 87e3062). Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica (art. 896-A da CLT), dispondo o § 6º do referido artigo que "O juízo de admissibilidade do recurso de revista exercido pela Presidência dos Tribunais Regionais do Trabalho limita-se à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos do apelo, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas." 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA (8828) / COMPETÊNCIA (8829) / COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO Alegação(ões): - violação do(s) inciso I do artigo 114 da Constituição Federal. - Desrespeito ao Tema 1.143 do STF de repercussão geral. - Desrespeito à Lei nº 8.112/1990, art. 36, parágrafo único, III, "b", da Lei nº 8.112/1990. A parte recorrente sustenta que o acórdão regional, ao afastar a preliminar de incompetência absoluta da Justiça do Trabalho, contrariou a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema nº 1.143 da repercussão geral, incorrendo em violação ao art. 114, I, da Constituição Federal.  Argumenta que a controvérsia possui natureza eminentemente administrativa, porquanto a causa de pedir e o pedido deduzidos na ação estão fundamentados na aplicação analógica do art. 36, parágrafo único, inciso III, alínea "b", da Lei nº 8.112/1990, norma de natureza estatutária, razão pela qual a competência para o julgamento da demanda seria da Justiça Comum, e não da Justiça do Trabalho. Conforme acórdão (ID.3aed184 ): “INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA A recorrente requer seja declarada a incompetência material da Justiça do Trabalho para julgar o presente feito, sob a alegação de tratar-se a matéria versada de pleito puramente administrativo. Na hipótese dos autos, o pedido constante da exordial trata-se de pedido de licença sem remuneração, matéria que se insere na competência da Justiça do Trabalho, uma vez que a relação existente entre a demandante e a demandada é de natureza celetista e não estatutária, nos termos do art. 114, I, da CF, abaixo transcrito: "Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT22

O TRT22 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados