Processo 0000864-26.2014.8.17.1060

TJPE • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000864-26.2014.8.17.1060
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Parnamirim
Última publicação
08/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da Central de Agilização Processual , 200, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:( ) Processo nº 0000864-26.2014.8.17.1060 REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO INVESTIGADO(A): JOSE LUCIANO CLEMENTINO DO NASCIMENTO Vistos etc Processo nº 0000864-26.2014.8.17.1060 Classe: Ação Penal — Procedimento Ordinário Acusado: José Luciano Clementino do Nascimento Capitulação: art. 217-A do Código Penal (estupro de vulnerável) Vistos. I — RELATÓRIO Cuida-se de ação penal instaurada para apurar a suposta prática do crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP) imputado a José Luciano Clementino do Nascimento. Sobreveio aos autos a noticia do suposto falecimento do acusado, em razão da qual o Ministério Público, em manifestação de Id 235549169 (01/04/2026), em vez de pugnar pela extinção da punibilidade, requereu a realização de diligências esclarecedoras, ao fundamento de que a morte não se encontra documentalmente comprovada e de que o sepultamento se teria dado de forma irregular. Em síntese, extrai-se da manifestação ministerial o seguinte quadro fático-probatório: (a) por certidão do Oficial de Justiça (Id 232233034), o coveiro Francisco Ednaldo dos Santos afirmou ter sepultado o cadáver do acusado no jazigo da família, no Cemitério Público de Parnamirim/PE; (b) inexiste registro de óbito, conforme certidão negativa expedida pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Parnamirim (Id 185605940); (c) não houve autorização municipal para o funeral, segundo ofício da Diretoria Geral de Tributação e Renda da Prefeitura de Parnamirim (Id 214994322); (d) a própria defesa e o irmão do acusado, Sr. Sérgio, já haviam informado (Ids 160838641 e 178039730) que a família não dispõe da Declaração de Óbito e que o registro jamais foi efetivado; (e) a Secretaria de Recursos Humanos do Município noticiou óbito ocorrido em 29/11/2020, ao passo que consta dos autos cópia de pedido de Alvará Judicial (autos nº 0000133-34.2020.8.17.3060, Id 59827633), protocolizado em 26/03/2020, no qual o acusado figura como requerente e outorgante de procuração. Vieram os autos conclusos. Decido. II — FUNDAMENTAÇÃO 1. Da impossibilidade, no atual estágio, de declaração da extinção da punibilidade. A extinção da punibilidade pela morte do agente (art. 107, I, do CP) submete-se, no plano processual, a requisito formal cuja observância é inafastável. Dispõe o art. 62 do Código de Processo Penal que, no caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade. Trata-se de exigência de prova documental específica e legalmente tarifada, que não se contenta com elementos indiciários, presunções ou prova oral. É consolidado o entendimento dos Tribunais Superiores no sentido de que a certidão de óbito constitui pressuposto inafastável da declaração extintiva, não se admitindo a sua substituição por relatos testemunhais, ainda que provenientes de quem afirme ter procedido ao sepultamento. No caso concreto, não há nos autos certidão de óbito — ao revés, há prova documental em sentido oposto: a certidão negativa do registro civil (Id 185605940) atesta a inexistência de qualquer assento de óbito em nome do acusado. Some-se a isso a confissão da própria família quanto à ausência de Declaração de Óbito e à inexistência de registro (Ids 160838641 e 178039730). Diante desse quadro, é juridicamente…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados