Processo 0000864-38.2024.5.13.0025
TRT13 • Cumprimento de Sentença
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CumSen 0000864-38.2024.5.13.0025 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA E OUTROS (1) EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da0c503 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o descumprimento reiterado de decisões judiciais pela executada, e considerando o teor do acórdão de ID. da84e61 proferido no autos nº 0001310-41.2024.5.13.0025, e o determinado no Acórdão de ID. 1ed1257 nos presentes autos: " ... (i) DETERMINAR a inclusão do sábado no cômputo das diferenças de descanso semanal remunerado decorrentes das diferenças de horas extras pagas pelo banco agravado; (ii) DETERMINAR o retorno dos autos ao Juízo de origem, com a consequente intimação do banco recorrido, concedendo-lhe o prazo de 5 dias para comprovar o integral cumprimento da obrigação de fazer, elaborando-se novos cálculos do crédito exequendo com a inclusão do sábado no cômputo das diferenças de descanso semanal remunerado decorrentes das diferenças de horas extras pagas pelo banco agravado, observando-se que o termo final correspondente ao mês em que adimplida a obrigação de fazer constante do título exequendo". Renove-se a intimação para que a executada cumpra a obrigação de fazer no prazo improrrogável de 5 dias úteis, já considerando que se passaram mais de 30 dias da intimação inicial (ID. d85ec03 - ciência em 10/02/2026). Fica advertida a executada que em caso de descumprimento da obrigação de fazer no prazo determinado, será entendido como ato atentatório à dignidade da justiça, com incidência de multa de até 20% sobre o valor da execução, nos termos do art. 772, II e III, e 774, IV e parágrafo único, do CPC, além de astreintes de R$ 1.000,00 por dia de atraso, limitado a R$ 100.000,00, com inclusão de honorários advocatícios sucumbenciais nos termos da IAC n° 0000060-53.2021.5.13.0000, e custas de conhecimento no importe de 2%, independente da liberação do depósito judicial de ID. 8db735b nos termos da apuração anteriormente realizada. Intimem-se as partes. jm JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2026. ROMULO TINOCO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA - TARSILIO FERNANDES DE ALMEIDA
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