Processo 0000864-39.2008.8.17.1350
TJPE • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Frederico Ricardo de Almeida Neves PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000864-39.2008.8.17.1350 APELANTE: AGUINALDO DOMINGOS DO NASCIMENTO APELADO: CAIXA SEGURADORA S/A JUÍZO DE ORIGEM: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO LOURENÇO DA MATA JUÍZA: ALDILEIDE PEREIRA MIRANDA CALIXTO RELATOR: DES. FREDERICO RICARDO DE ALMEIDA NEVES DECISÃO UNIPESSOAL I - BREVE RELATO Trata-se de apelação cível interposta contra sentença única que, em sede de embargos à execução tombada sob o nº 000105-41.2009.8.17.1350, acolheu os embargos à execução, com a consequente extinção do presente processo executivo, o que fez na forma a seguir sumariada (ID nº 36988908): "Inicialmente convém observar que havia pedido de perícia nos presentes embargos à execução, todavia, nos autos da Execução em apenso foi também determinada a realização de perícia. E, como a dilação probatória compete aos autos dos Embargos à Execução, as peças foram desentranhadas daqueles autos e acostados aos presentes embargos. (...) Todavia, do ponto de vista do mérito propriamente dito verifico assistir razão ao embargante quanto ao pedido de acolhimento dos embargos, por não atender o embargado/executado aos requisitos legais, não fazendo, pois, jus ao prêmio pleiteado. (...) Desse modo, fica evidenciada a litigância de má-fé da parte exequente ao acostar aos autos perícia falsa, posto não realizada pelo perito nomeado pelo Juízo. (...) Diante de todo o exposto, com fundamento no artigo 487, I, a, do CPC, rejeito as preliminares arguidas. E, no mérito, acolho os embargos à execução, pondo termo ao processo com resolução do mérito e, consequente, extinção da execução em apenso. Por fim, com fulcro nos arts. 79 a 81 do NCPC, reconheço o exequente Aguinaldo Domingos do Nascimento, como litigante de má-fé, condenando-o ao pagamento de: a) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor corrigido da causa (art. 81, caput, CPC); b) custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, estes arbitrados em 15% (quinze por cento) do valor atribuído à causa." O inconformismo da parte apelante radica, em resumo, no apontado desacerto da decisão que se impugna, pelas razões recursais (ID nº 36988919) a seguir expostas: (1) existência de contrato de seguro válido, com pagamento regular do prêmio; (2) ocorrência do sinistro consistente em perda auditiva decorrente de disparo de arma de fogo durante assalto; (3) abusividade da negativa de cobertura securitária; (4) inexistência de prova apta a demonstrar má-fé do segurado; (5) necessidade de reforma da sentença para julgar improcedentes os embargos à execução; (6) subsidiariamente, afastamento das verbas decorrentes da condenação por litigância de má-fé, diante da concessão da gratuidade da justiça. Houve contrarrazões (ID nº 36988927), com as quais a parte apelada sustenta: (1) acerto integral da sentença recorrida; (2) comprovação de doença auditiva preexistente à contratação do seguro; (3) omissão dolosa do segurado quanto ao seu real estado de saúde; (4) utilização de prova pericial falsa pela parte exequente; (5) configuração da litigância de má-fé; (6) necessidade de manutenção da improcedência da pretensão executiva. É o relatório, naquilo que, de essencial, havia para ser registrado. Decido. II – DECISÃO UNIPESSOAL DO RELATOR - POSSIBILIDADE Sabe-se que o relator para quem foi distribuído o recurso, o reexame necessário ou a ação de competência originária do tribunal,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.