Processo 0000864-62.2026.5.23.0066

TRT23 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000864-62.2026.5.23.0066
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Sorriso
Última publicação
01/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SORRISO HTE 0000864-62.2026.5.23.0066 REQUERENTE: CRISTIANO RIVERA REQUERIDO: SMILE CORRETORA DE SEGUROS LTDA INTIMAÇÃO   Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) acerca do decisão abaixo transcrito:   "HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL 1. Analisando os autos, verifico que os requerentes, representados por advogados diversos, apresentaram petição conjunta requerendo a homologação do acordo extrajudicial que celebraram. A petição de acordo extrajudicial foi juntada aos autos no ID  0f6c6c9 e aditada ao ID 6cb79a3 e se encontra assinada pelos requerentes e seus patronos. 2.Considero presentes os requisitos constantes do artigo 855-B e seguintes da CLT e, não havendo qualquer óbice legal, homologo o acordo, nos termos dos arts. 831, § único, e 855-B e seguintes da CLT, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. 3. O primeiro requerente  deverá manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias após o vencimento do prazo para pagamento do acordo, o recebimento de seu crédito, ficando ciente de que, seu silêncio, ensejará presunção de regular pagamento e ensejará o arquivamento dos autos. 4. Fixo o valor das custas processuais em R$ 1.690,00, a cargo do primeiro requerente, dispensando o mesmo do recolhimento, por lhe reconhecer beneficiário da justiça gratuita, nos termos do art. 790, § 3º da CLT, haja vista que declarou pessoalmente na petição de acordo a sua insuficiência econômica e a impossibilidade de arcar com as custas do processo sem prejuízo do próprio sustento, declaração que presumo verdadeira na forma do art. 99, § 3º, do CPC. 5. Não haverá incidência de recolhimentos previdenciários sobre o valor acordado, tento natureza indenizatória das parcelas acordadas. 6. Deixo de determinar a intimação da União/INSS sobre os termos do acordo face ao disposto no Ofício Circular 043/2023/TRT23ªR-CORREG e Portaria TRT Correg nº 001/2024, quando o valor devido a título de contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 7. Cientifiquem-se os requerentes, por seus patronos, acerca desta decisão. 8. Remetam-se os autos à fase da liquidação, direcionando-os ao fluxo controle de acordo, até o integral cumprimento do acordo. 9. Decorrido o prazo para o primeiro requerente denunciar inadimplemento do acordo, retornem conclusos para deliberação quanto ao arquivamento dos autos."   Parte Intimada: SMILE CORRETORA DE SEGUROS LTDA SORRISO/MT, 29 de maio de 2026. VANESSA KREWER VEIGA KASPEICHAKI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SMILE CORRETORA DE SEGUROS LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT23

O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados