Processo 0000864-74.2026.5.07.0012
TRT7 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CSAC 0000864-74.2026.5.07.0012 REQUERENTE: SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA REQUERIDO: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d685747 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que registrei a advogada da reclamada que consta da ação coletiva exequenda nº0000429-16.2020.5.07.0011, nos moldes do § 4º, do art. 105 do CPC, no caso, Dra.Maria Imaculada Gordiano Oliveira Barbosa-OAB: CE8667. Nesta data, 17 de junho de 2026, eu, JOELIA SOUSA ALEXANDRE, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara DESPACHO Vistos etc. Trata-se o presente feito de Execução Individual de Sentença Coletiva, oriunda do processo nº 0000429-16.2020.5.07.0011, em tramitação na 11ªVara do Trabalho de Fortaleza, em relação aos direitos do substituído JOAO ALEXANDRE DA SILVA BARROS. Ao se consultar os referidos autos, verificou-se que o Juízo da 11ªVara do Trabalho de Fortaleza determinou que a liquidação e a execução da sentença condenatória da ação coletiva ocorresse de forma individualizada, em procedimento próprio, por ser a solução mais viável e adequada para a rápida resolução do processo em relação a cada um dos substituídos. Em cumprimento à referida determinação, o Sindicato Autor ajuizou a presente ação individual, a qual foi distribuída por livre sorteio a esta Vara do Trabalho. Assim, distribuído aleatoriamente o presente feito a esta Vara do Trabalho, determino o processamento da Execução Individual de Sentença Coletiva. Assim, tendo em vista a apresentação dos cálculos pela parte exequente, intime-se a parte contrária para, querendo, impugnar os cálculos de IDfacd14e, de forma fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão (art. 879, par. 2º, da CLT). A intimação do devedor deverá ocorrer por meio do advogado habilitado na Ação Coletiva que tramita no Juízo da 11ª Vara do Trabalho de Fortaleza (0000429-16.2020.5.07.0011), no caso, a Dra.Maria Imaculada Gordiano Oliveira Barbosa-OAB: CE8667, pois não se trata de ação de conhecimento, mas sim de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do inc. I, §2º do art. 513 c/c §4º do art. 105 ambos do CPC. Quanto a notificação da Procuradoria Federal, observar o valor da contribuição previdenciária conforme Ofício AGU/PGF/PFCE/SERCOB nº 263/2016 no qual informa ao TRT que “não se manifestará nas ações judiciais trabalhistas quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$20.000,00 (vinte mil reais)”. Decorrido o prazo sem manifestação, façam-se conclusos os autos para homologação da conta. Expedientes necessários. A publicação deste despacho ou seu ID no DEJT tem efeito de notificação *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 18 de junho de 2026. GERMANO SILVEIRA DE SIQUEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA
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