Processo 0000864-74.2026.5.07.0012

TRT7 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0000864-74.2026.5.07.0012
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
12ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
19/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CSAC 0000864-74.2026.5.07.0012 REQUERENTE: SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA REQUERIDO: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d685747 proferido nos autos.   CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que registrei a advogada da reclamada que consta da ação coletiva exequenda nº0000429-16.2020.5.07.0011, nos moldes do § 4º, do art. 105 do CPC, no caso, Dra.Maria Imaculada Gordiano Oliveira Barbosa-OAB: CE8667. Nesta data, 17 de junho de 2026, eu, JOELIA SOUSA ALEXANDRE, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara DESPACHO Vistos etc. Trata-se o presente feito de Execução Individual de Sentença Coletiva, oriunda do processo nº 0000429-16.2020.5.07.0011, em tramitação na 11ªVara do Trabalho de Fortaleza, em relação aos direitos do substituído JOAO ALEXANDRE DA SILVA BARROS. Ao se consultar os referidos autos, verificou-se que o Juízo da 11ªVara do Trabalho de Fortaleza determinou que a liquidação e a execução da sentença condenatória da ação coletiva ocorresse de forma individualizada, em procedimento próprio, por ser a solução mais viável e adequada para a rápida resolução do processo em relação a cada um dos substituídos. Em cumprimento à referida determinação, o Sindicato Autor ajuizou a presente ação individual, a qual foi distribuída por livre sorteio a esta Vara do Trabalho. Assim, distribuído aleatoriamente o presente feito a esta Vara do Trabalho, determino o processamento da Execução Individual de Sentença Coletiva. Assim, tendo em vista a apresentação dos cálculos pela parte exequente, intime-se  a parte contrária para, querendo, impugnar os cálculos de IDfacd14e, de forma  fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão (art. 879, par. 2º, da CLT). A intimação do devedor deverá ocorrer por meio do advogado habilitado na Ação Coletiva que tramita no Juízo da 11ª Vara do Trabalho de Fortaleza (0000429-16.2020.5.07.0011), no caso, a Dra.Maria Imaculada Gordiano Oliveira Barbosa-OAB: CE8667, pois não se trata de ação de conhecimento, mas sim de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do inc. I, §2º do art. 513 c/c §4º do art. 105 ambos do CPC. Quanto a notificação da Procuradoria Federal, observar o valor da contribuição previdenciária conforme Ofício AGU/PGF/PFCE/SERCOB nº 263/2016 no qual informa ao TRT que “não se manifestará nas ações judiciais trabalhistas quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$20.000,00 (vinte mil reais)”. Decorrido o prazo sem manifestação, façam-se conclusos os autos para homologação da conta. Expedientes necessários. A publicação deste despacho ou seu ID no DEJT tem efeito de notificação *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o  número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 18 de junho de 2026. GERMANO SILVEIRA DE SIQUEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA

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