Processo 0000864-77.2026.5.06.0020
TRT6 • Homologação da Transação Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE HTE 0000864-77.2026.5.06.0020 REQUERENTES: SINDICATO DOS TRAB. NAS EMP. DE ASSEIO E CONS.,LIMP. URB.,LOC. DE MAO DE OBRA, ADM. DE IMOV., COND. DE EDIF.,RESID. E COM. DO EST. DE PERNAMBUCO REQUERENTES: ROSANGELA ALVES DE MELO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6940605 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que o primeiro requerente cumpriu tempestivamente o item 1 do despacho retro (id 94abbac), colacionando a petição de acordo devidamente assinada por ambos os Requerentes, nos termos do art. 855-B da CLT. Contudo, até o presente momento, resta pendente o cumprimento da determinação relativa aos itens 2, 3 e 4 do referido provimento judicante, quais sejam: Cópia da CTPS da trabalhadora;Extrato analítico da conta vinculada do FGTS referente a todo o período contratual, acompanhado do comprovante de depósito do FGTS rescisório, se houver;Instrumento procuratório e documentos de identificação da trabalhadora. A juntada da referida documentação é indispensável para viabilizar a análise da regularidade do pacto extrajudicial submetido à apreciação deste Juízo. Assim, em atenção aos princípios da cooperação e da celeridade processual, CONCEDO NOVO E DERRADEIRO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS para que os requerentes procedam ao integral cumprimento dos itens remanescentes (itens 2, 3 e 4 do despacho id 94abbac). Advertem-se os requerentes de que o descumprimento injustificado da presente determinação ensejará a EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, IV, do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força do art. 769 da CLT. Intimem-se as partes, por seus patronos. RECIFE/PE, 30 de julho de 2026. CRISTINA FIGUEIRA CALLOU DA CRUZ GONCALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRAB. NAS EMP. DE ASSEIO E CONS.,LIMP. URB.,LOC. DE MAO DE OBRA, ADM. DE IMOV., COND. DE EDIF.,RESID. E COM. DO EST. DE PERNAMBUCO
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