Processo 0000864-80.2026.5.07.0010
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000864-80.2026.5.07.0010 RECLAMANTE: ANTONIO EWERTON GONCALVES OLIVEIRA RECLAMADO: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66b44a4 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 09 de julho de 2026, eu, Mônica Grangeiro Martins, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Trata-se de Ação Trabalhista em que a parte autora requer seja deferida tutela de urgência, inaudita altera pars, para determinar que a parte reclamada IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. efetue “RECADASTRAMENTO IMEDIATO DO AUTOR EM SUA PLATAFORMA, ATÉ O DESLINDE FINAL DO PRESENTE PROCESSO, sob pena de multa de R$500,00 (quinhentos reais) por cada dia de descumprimento, até o limite de 20 (vinte) salários mínimos, por ser questão de direito e de justiça para com o Autor”. Na forma do disposto no art. 294, c/c Art. 300 do NCPC, a tutela será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, ou seja, há a necessidade da presença de ambos requisitos. Analisando-se as razões fáticas e jurídicas insertas na petição inicial, bem como o conteúdo da prova documental acostada aos presentes autos, conclui este Juízo que, em sede de cognição sumária realizada no presente momento processual, o fumus boni juris não restou integralmente materializado, carecendo de uma apuração mais acurada das razões fáticas e jurídicas que envolvem o objeto da presente ação, através da instrução processual em que será disponibilizado às partes o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Cumpre ressaltar que, in casu, não se invoca a existência de relação de emprego, constando na exordial que “o caso em tela trata-se de relação contratual contínua de prazo indeterminado, pautada sob as condições previstas nos Termos e Políticas da Uber, no qual se destacam as Políticas para Desativação do Aplicativo Uber”. Outrossim, não se vislumbra o periculum in mora, haja vista que os pleitos requeridos podem ser implementados a qualquer momento por decisão judicial que eventualmente venha a reconhecer a pretensão do autor. Portanto, indefiro a tutela provisória requerida. Notifique-se o Reclamante para tomar ciência do inteiro teor desta. Após, aguarde-se a realização da audiência designada. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 09 de julho de 2026. RAQUEL CARVALHO VASCONCELOS SOUSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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