Processo 0000864-84.2026.5.22.0003
TRT22 • Homologação da Transação Extrajudicial
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA HTE 0000864-84.2026.5.22.0003 REQUERENTES: DJANE LENY FERREIRA DE CASTRO REQUERENTES: F MACHADO DE SOUSA MINIMERCADO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f51f88b proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial, ajuizado com fundamento nos arts. 855-B a 855-E da CLT. Compulsando os autos, verifica-se que o instrumento de acordo apresentado não se encontra formalmente regular, porquanto não consta a assinatura da advogada constituída pela parte reclamada no termo de transação extrajudicial. Ressalte-se que, nos termos do art. 855-B da CLT, o processo de homologação de acordo extrajudicial deve ter início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogados distintos. Tal exigência legal não se limita à existência de procuração nos autos, mas visa assegurar a efetiva assistência jurídica de ambas as partes na formação da avença, especialmente diante da natureza do ajuste submetido à homologação judicial. Além disso, observa-se que o acordo noticia que a extinção contratual teria ocorrido a pedido da empregada, contudo não foi colacionada aos autos cópia do pedido de demissão ou carta de demissão assinada pela parte autora, documento indispensável à aferição mínima da regularidade da modalidade rescisória indicada no ajuste. Diante disso, indefiro, por ora, a homologação do acordo extrajudicial, ante a irregularidade formal constatada. Notifiquem-se as partes, por intermédio de seus patronos, para que, no prazo comum de 10 dias, sanem a irregularidade apontada, mediante a juntada de instrumento de acordo devidamente assinado pela advogada da reclamada, bem como colacionem aos autos cópia do pedido de demissão ou carta de demissão assinada pela parte autora. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação. Publique-se. TERESINA/PI, 16 de junho de 2026. DANIELA MARTINS SOARES BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - F MACHADO DE SOUSA MINIMERCADO
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