Processo 0000864-95.2026.5.12.0057
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATSum 0000864-95.2026.5.12.0057 RECLAMANTE: TAINARA DA ROSA MAIER RECLAMADO: J C DE SOUZA MERCADO EXPRESS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0add36c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, em razão da petição protocolada no ID a95a190, bem como em razão da consulta JUCESC, juntada no ID 8e508f7, faço os presentes autos conclusos. Em 07 de julho de 2026 Liliane Toldo Cunha Oldra Diretora de Secretaria Considerando que a parte autora junta documentação, obtida nos autos do processo 0000925-13.2026.5.12.0038, que tramita junto à 2ª VT de Chapecó, informando que naqueles autos constam como reclamados os mesmos da presente ação e com base nas informações obtidas, requer a inclusão no polo passivo do CNPJ 65.550.305/0001-12, vinculado à empresa CLAITON MOREIRA, que figura como locatário do imóvel onde se desenvolvia a atividade empresarial; Considerando que a certidão do Oficial de Justiça, juntada no ID 3831bb5, referenciado na petição de ID a95a190, indica que o Sr. Claiton, proprietário do local em questão atendeu-o, mas se recusou a fornecer o CNPJ; Considerando que a consulta realizada pela Secretaria ao convênio JUCESC (ID 8e508f7), atesta que o CNPJ 65.550.305/0001-12 pertence à empresa CLAITON MOREIRA, de natureza jurídica EMPRESÁRIO, com início de atividades em 08/03/2026, com sede na 10ª Av. Araranguá, Anexo Posto, s/n, Centro, em Águas de Chapecó – SC, e com objeto social voltado ao comércio varejista de bebidas; Considerando que a consulta realizada pela Secretaria Judiciária ao convênio JUCESC, conforme ID 8e508f7, corrobora as alegações da parte autora ao atestar que o CNPJ 65.550.305/0001-12 pertence à empresa CLAITON MOREIRA, de natureza jurídica EMPRESÁRIO, com início de atividades em 08/03/2026, com sede na 10ª Av. Araranguá, Anexo Posto, Centro, em Águas de Chapecó – SC, e com objeto social voltado ao comércio varejista de bebidas; 1. Diante do exposto, e em consonância com os princípios da economia e celeridade processual, recebo a petição de ID a95a190 e a documentação que a acompanha como emenda à petição inicial, nos exatos termos do artigo 329, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de adequar o feito à realidade fática e documental apresentada. 2. Determino a inclusão no polo passivo da presente demanda da empresa CLAITON MOREIRA, CNPJ 65.550.305/0001-12, (natureza jurídica: Empresário), endereço com sede na Av. Araranguá, Anexo ao Posto, s/n, Centro, em Águas de Chapecó – SC. 3. Intime-se a parte autora. 4. Notifiquem-se a 1ª ré, J C DE SOUZA MERCADO EXPRESS LTDA e 3ª ré, CLAITON MOREIRA, por oficial de justiça, para que tomem ciência formal do presente despacho, bem como da emenda à inicial promovida pela parte autora (ID a95a190), assegurando-lhes o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. 5. Intime-se a 2ª Ré AUTO POSTO ROTA DAS TERMAS LTDA, do presente despacho, bem como da emenda à inicial apresentada pela parte autora (ID a95a190), assegurando-lhe o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. CHAPECO/SC, 07 de julho de 2026. BERNARDO MORE FRIGERI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - TAINARA DA ROSA MAIER
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