Processo 0000864-95.2026.5.18.0003

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000864-95.2026.5.18.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Goiânia
Última publicação
10/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0000864-95.2026.5.18.0003 AUTOR: LISANDRA ALVES DA SILVA RÉU: BRASILSERVIS SERVICOS E SEGURANCA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54ec8c2 proferido nos autos. DESPACHO   A reclamante requer "o pagamento das diferenças entre o adicional de insalubridade em grau médio, já percebido (...), e o grau máximo de 40%, durante todo o pacto laboral". A prova do fato controverso depende de conhecimento técnico ou científico (CPC, art. 156). Defere-se, pois, a realização de perícia para verificação da existência da alegada insalubridade, em grau máximo, na prestação dos serviços. Para o encargo, nomeia-se o(a) perito(a) engenheiro(a) HEBER FELIPE BORGES DAS CHAGAS o(a) qual deverá entregar o laudo em até 30(trinta) dias, a contar do final do prazo concedido às partes para a apresentação dos quesitos, independentemente de nova intimação. No prazo comum de 5 (cinco) dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, ficando desde já cientes que as notificações dos assistentes técnicos, acaso nomeados, correrão por conta das partes. O(a) perito(a) deverá estar atento ao disposto no CPC, art. 466, § 2º, e 474, ou seja, tomar a iniciativa de comunicar as partes sobre a data do exame, não bastando a mera informação nos autos: O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. Apresentado o laudo, as partes serão intimadas para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, sendo que eventuais esclarecimentos solicitados deverão ser prestados igualmente em 5 (cinco) dias. No mesmo prazo de 5 (cinco) dias, as partes deverão especificar as provas que ainda pretendem produzir, principalmente se pretendem produzir prova oral, devendo indicar claramente seu objeto (fatos controvertidos relevantes), pertinência e finalidade, sob pena de preclusão e de consideração de que a parte silente não pretende produzir prova além daquelas já constantes dos autos e que concorda com o encerramento da instrução processual. Em caso de manifestação negativa do profissional acima nomeado, a Secretaria da Vara do Trabalho deverá providenciar a indicação de outro especialista para a produção da prova técnica, independente de novo despacho (art. 203, § 4º do CPC). Intimem-se.  GOIANIA/GO, 09 de julho de 2026. VIVIANE PEREIRA DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BRASILSERVIS SERVICOS E SEGURANCA LTDA - ME - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

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