Processo 0000864-96.2025.8.04.5200
TJAM • BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
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Advogados
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DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Considerando que a extinção decorreu de acordo celebrado entre as partes antes da prolação da sentença, deixo de condenar ao pagamento de custas remane
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