Processo 0000865-43.2024.5.10.0013

TRT10 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000865-43.2024.5.10.0013
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
29/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: GILBERTO AUGUSTO LEITAO MARTINS ROT 0000865-43.2024.5.10.0013 RECORRENTE: DIEGO FAGNER DA CONCEICAO FREITAS E OUTROS (1) RECORRIDO: DIEGO FAGNER DA CONCEICAO FREITAS E OUTROS (1)       PROCESSO n.º 0000865-43.2024.5.10.0013 - RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009) RELATOR(A): DESEMBARGADOR GILBERTO AUGUSTO LEITÃO MARTINS     RECORRENTE: DIEGO FAGNER DA CONCEICAO FREITAS Advogado: RAFAEL MACHADO DE SOUZA - DF58594 RECORRENTE: VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A Advogados: MAURICIO LOBAO DEL CASTILLO - RJ0150830, THIAGO MAHFUZ VEZZI - DF0047506 RECORRIDO: OS MESMOS ORIGEM: 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CLASSE ORIGINÁRIA: AÇÃO TRABALHISTA JUIZ(A): VANESSA REIS BRISOLLA         EMENTA: RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. IRREGULARIDADE FORMAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. A impugnação expressa dos fundamentos da decisão recorrida é requisito essencial de admissibilidade do recurso. No caso dos autos, os argumentos recursais não têm nenhuma relação com a fundamentação constante da sentença, não se encontrando presente pressuposto de admissibilidade do recurso interposto. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DOS PEDIDOS. VALORES ESTIMATIVOS. DESPROVIMENTO. Os valores indicados na petição inicial, em conformidade com o art. 840, § 1º, da CLT e a Instrução Normativa 41/2018 do TST, possuem caráter meramente estimativo, especialmente em ações de natureza complexa e que demandam conhecimentos contábeis específicos, não constituindo limites à condenação. HORAS EXTRAS E INTERVALARES. CONTROLE DE JORNADA. ART. 62, I, DA CLT. INAPLICABILIDADE. DESPROVIMENTO. A existência de múltiplos mecanismos de controle de jornada afasta a exceção prevista no art. 62, I, da CLT. O ônus da prova da impossibilidade de controle, que incumbia à empregadora, não foi desincumbido. Mantida a condenação ao pagamento de horas extras e do intervalo intrajornada. DESCONTOS DE COMISSÃO XVEN. A política de pagamento de comissões baseada na supressão do valor de comissão futura pelo inadimplemento do cliente em operação passada transfere ao trabalhador o encargo do negócio, se indispondo com os princípios do direito do trabalho que não permitem tal procedimento, devendo o empregador assumir os riscos da empresa, segundo art. 2º da CLT. VALE REFEIÇÃO - DIFERENÇAS. Presente o labor em sábados, domingos e feriados, devidamente aferido nos autos, se mostra necessário o pagamento de vale refeição pelo trabalho nestes dias. PRÊMIOS E BÔNUS. NATUREZA SALARIAL. HABITUALIDADE E VINCULAÇÃO A METAS ORDINÁRIAS. Pagamentos realizados sob a rubrica de "prêmios", quando atrelados ao cumprimento de metas ordinárias e pagos com habitualidade, perdem o caráter de liberalidade e a natureza indenizatória prevista no art. 457, § 4º, da CLT. Comprovado o desvirtuamento do instituto pela prova oral, reconhece-se a natureza salarial da parcela, que deve integrar a remuneração para todos os fins legais, nos termos do art. 457, § 1º, da CLT e do princípio da primazia da realidade. SALÁRIO-SUBSTITUIÇÃO. SÚMULA 159, I, DO TST. Comprovado por prova testemunhal que o empregado substituiu seu superior hierárquico durante as férias deste, exercendo as atribuições inerentes ao cargo de forma não eventual, é devido o pagamento do salário contratual do substituído enquanto perdurar a substituição, conforme entendimento consolidado na…

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