Processo 0000865-56.2026.8.16.0045
TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA CRIMINAL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis esquina com rua Pica Pau, 888 - Fórum Desembarg Aristóxenes Correia de Bittencourt - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3572-9012 - E-mail: apas-3vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0000865-56.2026.8.16.0045 Processo: 0000865-56.2026.8.16.0045 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Qualificado Data da Infração: 24/01/2026 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): TALITA ALÉCIA RIBEIRO DA SILVA Réu(s): ANDRE LUIZ GARCIA MATHEUS DA SILVA DE OLIVEIRA SENTENÇA Vistos. 1. Relatório Trata-se de Denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Paraná, em desfavor de: ANDRE LUIZ GARCIA, brasileiro, portador do RG n° 8.974.802-0/PR, nascido em 21/01/1984, com 42 anos de idade à época dos fatos, filho de Romilda Garcia de Moura e Armando Garcia, residente e domiciliado na Rua Planadeira Ruiva, n° 87, Jardim Araucária, nessa cidade e comarca de Arapongas/PR, atualmente preso e MATHEUS DA SILVA DE OLIVEIRA, brasileiro, portador do RG n° 14.233.927-7/PR, nascido em 26/11/1999, com 26 anos de idade à época dos fatos, filho de Elza Diolindo da Silva de Oliveira, residente e domiciliado na Rua Maria Faceira, n° 41, Jardim Araucária, nessa cidade e comarca de Arapongas/PR, atualmente preso. Ambos pela prática, em tese, do crime previsto no artigo 155, § 4º, inciso IV, na forma do artigo 29, todos do Código Penal. Transcrevo. (FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES) “No dia 24 de janeiro de 2026, por volta das 08h10min, na residência situada na Rua Ariramba Bronzeado, n° 40, Jardim Interlagos, nesta Cidade e Comarca de Arapongas/PR, os denunciados ANDRE LUIZ GARCIA e MATHEUS DA SILVA DE OLIVEIRA, com consciência e vontade, em comunhão de esforços e unidade de desígnios, subtraíram para si, com ânimo de assenhoreamento definitivo, coisa alheia móvel, consistente em 1 (uma) bicicleta elétrica Auto Propelido 650W, avaliada em R$ 6.499,90 (seis mil, quatrocentos e noventa e nove reais e noventa centavos), de propriedade da vítima Talita Alécia Ribeiro da Silva (cf. auto de prisão em flagrante delito de seq. 1.4, boletim de ocorrência n° 2026/110684 de seq. 1.25, depoimentos de seq. 1.6, 1.8 e 1.15, auto de exibição e apreensão de seq. 1.9, auto de avaliação de seq. 1.11 e auto de entrega de seq. 1.13). Veja-se que o delito foi cometido mediante concurso de duas pessoas, uma vez que os denunciados desenvolveram esforços conjuntos para subtração do veículo, de modo que MATHEUS DA SILVA DE OLIVEIRA adentrou à garagem da residência da ofendida e furtou o bem, rapidamente entregue ao codenunciado ANDRE LUIZ GARCIA que foi surpreendido pela força policial na posse do valioso bem logo após a prática delitiva, sendo que ANDRÉ havia prometido recompensa a MATHEUS pela execução do furto, tendo domínio funcional do fato ao arregimentar o executor e prontamente assenhorear-se do bem (seq. 1.8, 02’31’’ a 02’50’’).” Ofereceu-se denúncia em 30 de janeiro de 2026 (seq. 41), sendo recebida no dia 02 de fevereiro de 2026 (seq. 51). Devidamente citados (seqs. 75.2 e 77.2), os acusados apresentaram resposta à acusação (seqs. 85.1 e 88.1) Não sendo arguidas questões preliminares, designou-se audiência de instrução (seq. 90.1), momento em que foram ouvidas as testemunhas de acusação, a vítima e fora procedido o interrogatório dos acusados (seq. 112). Por…
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