Processo 0000866-12.2025.8.04.9001
TJAM • Agravo Interno Cível
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Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DE JUROS. CONTRATO VÁLIDO E REGULAR. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno interposto por Joelson da Fonseca Barbosa contra decisão monocrática que negou provimento à Apelação Cível nº 0472403-08.2023.8.04.0001, mantendo sentença de improcedência em ação revisional cumulada com pedido de indenização por danos morais ajuizada em face do Banco Máxima S/A. A parte autora alegava que os contratos firmados, embora rotulados como "adiantamento salarial" ou "cartão consignado", configurariam empréstimos consignados comuns, com cobrança de juros abusivos e desvirtuamento da natureza contratual. Requereu revisão contratual, restituição de valores pagos a maior e indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se os contratos impugnados podem ser requalificados como empréstimos consignados comuns, com eventual desvirtuamento de sua natureza e consequente revisão das condições pactuadas; (ii) definir se há cobrança abusiva de juros e vício de consentimento que justifique a revisão contratual e o pagamento de indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os contratos firmados apresentam cláusulas claras com definição de parcelas fixas mensais, prazo determinado e valores efetivamente creditados na conta do autor, o que afasta a caracterização como operação simulada ou cartão de crédito consignado. 4. O contrato impugnado indica expressamente os encargos financeiros e o Custo Efetivo Total (CET), inexistindo prova robusta de vício de consentimento ou de falta de informação clara ao consumidor. 5. A alegação de abusividade dos juros praticados foi afastada, considerando o entendimento do STJ de que a taxa média de mercado do Banco Central não constitui parâmetro absoluto para aferição de abusividade, sendo necessária a demonstração de desequilíbrio concreto, o que não ocorreu no caso. 6. A jurisprudência local considera que a abusividade dos juros deve ser analisada conforme as peculiaridades de cada caso, não se verificando, nos autos, qualquer elemento que justifique a intervenção judicial no contrato celebrado. 7. agravo interno não apresenta argumentos novos, limitando-se a reiterar fundamentos já analisados e afastados na decisão monocrática impugnada. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso Desprovido.
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