Processo 0000866-24.2024.5.06.0018
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000866-24.2024.5.06.0018 RECLAMANTE: GIVANEIDE FERREIRA PEREIRA RECLAMADO: A P C SILVA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (3) EDITAL DE CITAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(íza) do Trabalho da 18ª Vara do Trabalho do Recife-PE, em virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL, que, pelo presente, fica(m) CITADO(s) ANDREWEY ADAURI ELIZEU DA SILVA, com endereço(s) atualmente incerto e não sabido, qualificado(s) nos autos eletrônicos em epígrafe, ação 0000866-24.2024.5.06.0018 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário, proposta por GIVANEIDE FERREIRA PEREIRA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX em face de A P C SILVA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ: 04.558.234/0001-00; FERNANDA WANDERLEY OLIVEIRA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; ANDREWEY ADAURI ELIZEU DA SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; ANA PAULA COIMBRA DA SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, para FALAR SOBRE O PEDIDO DO EXEQUENTE DE ID badc5d9 (VIDE LINK: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/validacao/26041611045028000000098574785?instancia=1 ), RELATIVO À DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DO(A) EXECUTADO(A), DEVENDO APRESENTAR E REQUERER AS PROVAS QUE ENTENDER CABÍVEIS (ART. 135 NCPC). PRAZO: 15 DIAS. Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta citação atentar para o disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação da Resolução N.º 185/2017 do CSJT, doAto Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 e do Ato TRT6-GP N.º 443/2012. Para pronunciamento nos autos eletrônicos, deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação, valendo-se dos seus próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados no Fórum Trabalhista de RECIFE/PE, em sistema de auto-atendimento, acessar o sistema PJE-JT, no sítio "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/login.seam", ou diretamente no sítio do TRT da Sexta Região, "www.trt6.jus.br", donde consta link específico para o PJE-JT. É obrigatório o uso do certificado digital por advogado habilitado e emitido por autoridade certificadora competente, devendo ser utilizado o navegador mozilla Firefox a partir da versão 10.2 ou superior (para baixá-lo gratuitamente, acesse o link "http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/"). Todos os documentos deverão ser apresentados eletronicamente na forma do Ato n.º 443/2012 da Presidência do TRT6, e com a antecedência ali prevista, salvo exceções também ali regulamentadas, devendo ser agrupados para digitalização conforme sua natureza (ex: contracheques, folhas de ponto, convenções coletivas, etc.), respeitado o limite de 3 MB (três megabytes) para cada arquivo digital de documentos. A íntegra dos documentos do processo deve ser acessada no sítio do PJe-TRT6 (http://pje.trt6.jus.br/primeirograu) mediante uso de certificado digital por patrono habilitado. Adverte-se que é totalmente vedada a utilização de dispositivos de armazenamento removível (pen-drives, HDs externos, etc.) em quaisquer dos computadores disponibilizados nas sedes das Varas do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de RECIFE/PE-PE, em 27/07/2026. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave…
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