Processo 0000866-26.2025.5.17.0101

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000866-26.2025.5.17.0101
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Venda Nova do Imigrante
Última publicação
22/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE ATOrd 0000866-26.2025.5.17.0101 RECLAMANTE: ELOIZO ALBERTO SANTOS NOVAES RECLAMADO: DM LACTEOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7dc3506 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na ação trabalhista ajuizada por ELOIZO ALBERTO SANTOS NOVAES em face de DM LACTEOS LTDA, decido: 1) Rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva e reconhecer a ocorrência de sucessão empresarial; 2) No mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo Reclamante para: a) Declarar a existência de contrato de trabalho único no período de 12/10/2023 a 02/06/2025, na função de auxiliar de produção I, com salário mensal de R$ 1.900,00 (de 12/10/2023 a 30/04/2024) e R$ 2.500,00 (de 01/05/2024 a 02/06/2025); b) Determinar que a Reclamada proceda à retificação da CTPS do Reclamante para constar como data de admissão o dia 12/10/2023 e data de demissão o dia 02/07/2025 (ante a projeção do aviso prévio de 33 dias), nos termos da fundamentação; c) Condenar a Reclamada ao pagamento das seguintes parcelas, conforme fundamentação: - 2 (duas) horas extras semanais, decorrentes da extrapolação do limite semanal de 44 horas, com reflexos em repouso semanal remunerado (RSR), aviso prévio indenizado, 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS com a multa de 40%; - adicional de insalubridade em grau médio (20%), calculado sobre o piso salarial convencional da categoria (R$ 1.452,00 na vigência da CCT 2023/2024 e R$ 1.540,00 na vigência da CCT 2024/2025), com reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS com a multa de 40%; - auxílio-alimentação de todo o período contratual, nos valores mensais de R$ 355,46 e R$ 373,00, observadas as respectivas vigências das normas coletivas, autorizada a dedução da coparticipação de R$ 1,00 mensais; indenização por danos morais decorrentes de acidente de trabalho no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); - indenização por danos estéticos decorrentes de acidente de trabalho no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); - aviso prévio indenizado proporcional (33 dias); - saldo de salário (2 dias de junho de 2025); - 13º salário proporcional de 2023 (3/12 avos), 13º salário integral de 2024 e 13º salário proporcional de 2025 (7/12 avos); - férias integrais simples do período 2023/2024 acrescidas de 1/3 e férias proporcionais do período 2024/2025 (9/12 avos) acrescidas de 1/3; - depósitos de FGTS de todo o período contratual acrescidos da multa rescisória de 40%; - indenização substitutiva do seguro-desemprego, equivalente a 4 (quatro) parcelas do benefício; - multa do artigo 477, § 8º, da CLT, no valor de R$ 2.500,00. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Liquidação por cálculos, observados os parâmetros, juros e correção monetária definidos na fundamentação. Honorários advocatícios e periciais, nos termos da fundamentação. Custas pela Reclamada no importe de R$ 2.000,00, calculadas sobre o valor de R$ 100.000,00 provisoriamente arbitrado à condenação. Intimem-se as partes e, oportunamente, a União.. Nada mais. JEDSON MARCOS DOS SANTOS MIRANDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DM LACTEOS LTDA

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