Processo 0000866-30.2025.5.20.0008
TRT20 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: VILMA LEITE MACHADO AMORIM RORSum 0000866-30.2025.5.20.0008 RECORRENTE: ANA BEATRIZ FONSECA LIMA E OUTROS (1) RECORRIDO: ANA BEATRIZ FONSECA LIMA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c364def proferida nos autos. RORSum 0000866-30.2025.5.20.0008 - Primeira Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ANA BEATRIZ FONSECA LIMA MARCIA CRISTINA FRANCISCA DOS SANTOS (SE2199) VANESSA LARISSA GAMA LIMA (SE10751) Recorrido: Advogado(s): ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. PATRICK DIEGO DIAS DA SILVA CAVALCANTE COUTINHO (SE3616) RECURSO DE: ANA BEATRIZ FONSECA LIMA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 30/04/2026 - Id fa7416a; recurso apresentado em 13/05/2026 - Id ecb0525). Representação processual regular (Id 2cb14bb). Preparo inexigível. DA IRRECORRIBILIDADE DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Insurge-se a Recorrente face ao Acórdão Regional que declarou a nulidade da Sentença proferida pelo Juízo de origem, por ausência de motivação quando da análise da rescisão indireta. Aduz excesso de formalismo e violação ao princípio da duração razoável do processo, argumentando que "ao contrário do que concluiu o TRT, a sentença identificou claramente: os fatos constitutivos do direito da Reclamante; a falta patronal reconhecida; a prova utilizada para formação do convencimento; o fundamento jurídico aplicável." e que "A motivação adotada pelo Juízo sentenciante, embora concisa, atende plenamente às exigências do art. 93, IX, da Constituição Federal, sobretudo considerando tratar-se de procedimento submetido ao rito sumaríssimo.". Aduz também ausência de prejuízo, ante o exercício do contraditório e da ampla defesa. Suscita divergência jurisprudencial e pugna pela reforma do Julgado. Analiso. Na linha do § 1º do art. 893 da CLT e Súmula 214 do TST, a Decisão que declara a nulidade da Sentença e determina o retorno dos Autos à Vara de origem para novo julgamento tem natureza interlocutória, uma vez que não terminativa do Feito. Desse modo, não se afigura recorrível de imediato, não sendo o caso de uma das exceções do aludido verbete. Nesse sentido, observe-se: "DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL POR INTERMÉDIO DO QUAL FOI RECONHECIDA A EXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM DETERMINAÇÃO DO RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DISPOSTO NA SÚMULA N. 214 DO TST.1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte demandada.2. No caso, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário interposto pela parte autora para reconhecer o vínculo de emprego com a parte ré no período declinado na inicial, determinando a anotação da CTPS e o retorno dos autos à Vara de origem a fim de apreciar os demais pedidos.3. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual possui natureza interlocutória o acórdão regional que reconhece o vínculo empregatício e determina o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para julgamento dos pedidos correlacionados ao vínculo. Incidência, no aspecto, do óbice da Súmula n. 214 do TST. Agravo a que se nega provimento. (AIRR-0020839-06.2020.5.04.0003, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 09/03/2026)."…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT20
O TRT20 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.