Processo 0000866-32.2026.5.18.0111
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JATAÍ ATSum 0000866-32.2026.5.18.0111 AUTOR: MESSIAS OLIVEIRA FREITAS RÉU: MOV AMBIENTAL E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ddb909 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada sob o rito sumaríssimo por MESSIAS OLIVEIRA FREITAS em face de MOV AMBIENTAL E SERVICOS LTDA. A parte reclamante, na petição inicial [ID: 82702301], informou que a ação anterior (processo nº 0000705-22.2026.5.18.0111), proposta em face da mesma reclamada e com a mesma causa de pedir, foi extinta sem resolução do mérito em virtude da impossibilidade de notificação da ré e da restrição imposta pelo artigo 852-B, II e § 1º, da CLT, para o rito sumaríssimo [ID: 82702404]. Em audiência inicial realizada nos presentes autos [ID: 83196486], restou consignado que a reclamada não foi notificada, conforme certidão respectiva (Id a8ac8c7). Diante de tal fato, a parte reclamante reiterou o pedido de conversão do rito processual sumaríssimo para ordinário e pugnou pela realização de pesquisas de endereço da reclamada nos sistemas conveniados (InfoJud e SerasaJud), bem como pela notificação por Oficial de Justiça. Com efeito, a impossibilidade de notificação da parte reclamada, elemento indispensável para o prosseguimento regular do feito, esbarra nas restrições inerentes ao rito sumaríssimo, que não comporta a citação por edital ou outras diligências que exijam a complexidade processual do rito ordinário (art. 852-B, II e § 1º, da CLT). A conversão do rito sumaríssimo para o ordinário mostra-se medida necessária para garantir o direito de acesso à justiça e o regular processamento do feito, permitindo a utilização dos meios de pesquisa e citação cabíveis para a localização da reclamada, sem prejuízo à c celeridade processual, uma vez que a manutenção do rito sumaríssimo inviabilizaria a própria continuidade da demanda. Diante do exposto, e em face da reiteração do pedido e da demonstração da necessidade, determino: A CONVERSÃO do rito processual sumaríssimo para o rito ordinário.Cadastre o endereço da reclamada MOV AMBIENTAL E SERVICOS LTDA., conforme Id 0b0d022.Feito incluído em pauta para nova sessão inicial a se realizar no dia 30/07/2026, às 10:00 horas, no CEJUSC DIGITAL : Acesso à sala de audiência: https://trt18-jus-br.zoom.us/my/cejuscdigital.manha Notifique-se a reclamada por mandado, com urgência.Não havendo sucesso na notificação e esgotadas todas as tentativas por outros meios que se mostrem pertinentes (por Oficial de Justiça), cumpra-se por edital. Intimação automática do reclamante, por meio de seu patrono, via DJEN. Cumpra-se. JATAI/GO, 09 de julho de 2026. EDUARDO DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MESSIAS OLIVEIRA FREITAS
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